Despacho normativo n.º 191/77, de 04 de Outubro de 1977

Despacho Normativo n.º 191/77 Na perspectiva de uniformizar os regimes de trabalho do pessoal de enfermagem dos Serviços Médico-Sociais e dos restantes serviços da Secretaria de Estado da Saúde, foram publicados vários diplomas consagrando a atribuição aos profissionais de enfermagem daqueles serviços de letras da tabela salarial dos trabalhadores da função pública, aumentos, diuturnidades e demais regalias que viessem a ser fixadas para estes últimos trabalhadores.

Várias diferenças, no entanto, continuam a verificar-se, nomeadamente no que respeita às condições de provimento.

Efectivamente, por força do disposto no artigo 213.º do Estatuto de Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, mantêm-se em vigor as regras constantes do despcho ministerial de 8 de Janeiro de 1970, onde se prevê que a promoção às categorias de enfermeiro-superintendente, enfermeiro-chefe e enfermeiro-subchefe se efectue por simples escolha das direcções.

No momento actual considera-se que, face à criação dos Serviços Médico-Sociais na dependência da Secretaria de Estado da Saúde, se torna indispensável que também neste aspecto se proceda à aproximação de critérios de actuação.

Nestes termos, determina-se o seguinte: 1 - Os lugares de enfermeiro-superintendente dos quadros de pessoal dos Serviços Médico-Sociais são providos, mediante concurso documental, em enfermeiros-chefes habilitados com a secção de administração do curso complementar de enfermagem.

2 - Os lugares de enfermeiro-chefe são providos: a) Em enfermeiros-subchefes...

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