Despacho Normativo N.º 43/2001 de 4 de Outubro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS, SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA

Despacho Normativo Nº 43/2001 de 4 de Outubro

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, é aprovado o programa das provas e métodos de selecção a utilizar nos concursos de acesso para as categorias de Chefe de serviços gerais, encarregado de serviços gerais e encarregado de sector, da carreira do pessoal dos serviços gerais constantes no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.

Artigo 1.º

O presente diploma visa proceder à aprovação do programa das provas de conhecimentos para as categorias de chefe de serviços gerais, encarregado de serviços gerais e encarregado de sector, da carreira do pessoal dos serviços gerais constantes no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.

Artigo 2.º

Os programas de provas de conhecimento para acesso nas categorias referidas no artigo anterior constam de anexo ao presente despacho conjunto fazendo do mesmo parte integrante.

Artigo 3.º

1 - Nos concursos de acesso para preenchimento das categorias de chefe de serviços gerais, encarregado de serviços gerais e encarregado de sector, será obrigatoriamente considerada na avaliação curricular para além da habilitação académica, a formação profissional complementar, a experiência profissional e classificação de serviço.

2 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista.

Artigo 4.º

O presente despacho conjunto entra em vigor na data da sua publicação.

8 de Agosto de 2001. - A Secretária Regional dos Assuntos Sociais, Maria Fernanda da Silva Mendes. - O Secretário Regional Adjunto da Presidência, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexo

Programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos

de acesso para as categorias de chefe de serviços gerais,

encarregado de serviços gerais e encarregado de sector da

carreira do pessoal dos serviços gerais .

CAPÍTULO I

Chefe de serviços gerais

  1. - Nos concursos de acesso na categoria de chefe de serviços gerais, as provas de conhecimentos revestem a natureza de prova escritas tem uma duração não superior a duas horas.

  2. - As provas de conhecimento abrangem obrigatoriamente temas gerais relativos à organização e funcionamento da Administração Pública e do Serviço Regional de Saúde, bem como temas específicos relativos aos conteúdo funcional do lugar a prover.

  3. - Nas provas de...

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