Despacho Normativo N.º 117/2000 de 19 de Outubro
S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Despacho Normativo Nº 117/2000 de 19 de Outubro
Considerando que as condições decorrentes do mercado aberto e as modernas tecnologias exigem que aos formandos das diversas profissões seja ministrada uma formação profissional altamente eficiente e qualificada, assentando numa sólida formação geral.
Considerando que a formação profissional constitui um factor importante de mudança e desenvolvimento económico para a região e um imperativo inadiável face aos novos desafios resultantes da adesão de Portugal à União Europeia.
Assim, nos termos do ponto 11 da Resolução n.º 216/97 de 13 de Novembro determina-se o seguinte:
1 - Nos termos da Resolução n.º 216/97 de 13 de Novembro e do Despacho Normativo n.º 230/98, de 3 de Setembro é criado na Região Autónoma dos Açores o Plano Curricular e o Programa do Curso de Qualificação de Empregado de Mesa/Bar.
2- A definição e as linhas gerais dos conteúdos programáticos para a estrutura curricular do curso constam do anexo ao presente despacho normativo.
3- Os conteúdos programáticos e o desenvolvimento dos programas terão em conta as exigências da interdisciplinaridade e das necessidades de coordenação entre as componentes sócio- -cultural, científica-tecnológica e formação prática em contexto de trabalho.
4- O número mínimo de horas por cada um dos domínios é o indicado nos anexos.
5- A carga horária não deve exceder 8 horas diárias e 35 horas semanais.
6- O horário da formação deve ser fixado preferencialmente entre as 8 e as 20 horas, podendo ser estabelecido noutro período desde que a especificidade da actividade profissional o recomende.
7- As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
8 - O presente despacho normativo entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Setembro de 2000. - O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Anexo
Curso: Empregado de Mesa/Bar
Tipo de formação: Formação Inicial
Modalidade de formação: Qualificação Inicial e Profissional
Idade mínima de acesso: 15 Anos
Habilitações mínimas de acesso: 3.º Ciclo do Ensino Básico (9.º ano de escolaridade)
Duração: 1 Ano
Saída profissional: Empregado de Mesa/Bar
Perfil Profissional:
É o/a profissional qualificado capaz de executar com competência, de forma controlada e supervisionada, as seguintes tarefas principais inerentes às funções de Empregado de Mesa e Barman:
Efectuar o serviço de mesa em estabelecimentos hoteleiros e similares;
Conhecer e aplicar as técnicas básicas da "mise-en-place";
Conhecer as técnicas e formas de servir em função da exposição do serviço;
Conhecer os diferentes tipos de iguarias e formas de as servir;
Aplicar as técnicas de execução de trabalho de restaurante;
Conhecer a forma como apresentar e servir vinho;
Conhecer e identificar as diferentes técnicas e formas de servir em função dos diferentes tipos de bebida;
Preparar e servir bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Preparar as misturas das bebidas de acordo com as receitas apropriadas e decorá-las.
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 42 de 19-10-2000.
Plano Curricular
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 42 de 19-10-2000.
(*) Actividades relacionadas com a Educação Física, Orientação Profissional e Acompanhamento Psico-peda-gógico, Informática e outra Língua Estrangeira.
(**) Carga horária a ser distribuída pelos domínios da componente sócio-cultural, respeitando o limite mínimo de 50 horas anuais.
Conteúdos Programáticos
Formação Sócio-Cultural
Os domínios da componente sócio-cultural têm por referência os conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico, sendo os temas a tratar seleccionados numa perspectiva de relação directa com a área específica em que os aprendizes estão inseridos profissionalmente.
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 42 de 19-10-2000.
Formação Científico-Tecnológica
I - Higiene
Importância da higiene profissional na hotelaria
Micróbios
Papel do homem na contaminação dos alimentos
Higiene individual
Higiene dos locais e instrumentos de trabalho
Higiene do equipamento
II - Segurança no Trabalho
Relação entre os riscos profissionais e a segurança no trabalho
Prevenção dos acidentes de trabalho
Normas de segurança
Noções de primeiros socorros
III - Legislação Laboral
Legislação do trabalho
Noções de direito e de direito do trabalho
Os direitos fundamentais dos trabalhadores
O contrato de trabalho
Duração do trabalho
Férias, faltas e feriados
Acidentes e doenças profissionais
Despedimentos
Protecção no desemprego
Actividade sindical
Segurança social
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 42 de 19-10-2000.
12. Curriculum vitae
Os temas a tratar, bem como o vocabulário e as funções da linguagem, serão sempre seleccionados numa perspectiva de relação directa com a área específica em que os aprendizes estão inseridos profissionalmente, tendo em vista o desenvolvimento de capacidades linguísticas e a aquisição de conhecimentos e competências comunicativas que permitam o confronto com situações autênticas da língua.
A aquisição da competência comunicativa implica a mobilização integrada de várias componentes:
Competência linguística: domínio do código nas suas componentes semântica, morfossintáctica e fonológica; Competência discursiva e textual: capacidade de uso de vários tipos de discurso e de vários tipos de textos;
Competência pragmática: capacidade de analisar os parâmetros da situação de comunicação: estatuto e relações entre os interlocutores, intenções comunicativas, conteúdo referencial, contexto espácio-temporal;
Competência...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO