Despacho Normativo N.º 117/2000 de 19 de Outubro

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 117/2000 de 19 de Outubro

Considerando que as condições decorrentes do mercado aberto e as modernas tecnologias exigem que aos formandos das diversas profissões seja ministrada uma formação profissional altamente eficiente e qualificada, assentando numa sólida formação geral.

Considerando que a formação profissional constitui um factor importante de mudança e desenvolvimento económico para a região e um imperativo inadiável face aos novos desafios resultantes da adesão de Portugal à União Europeia.

Assim, nos termos do ponto 11 da Resolução n.º 216/97 de 13 de Novembro determina-se o seguinte:

1 - Nos termos da Resolução n.º 216/97 de 13 de Novembro e do Despacho Normativo n.º 230/98, de 3 de Setembro é criado na Região Autónoma dos Açores o Plano Curricular e o Programa do Curso de Qualificação de Empregado de Mesa/Bar.

2- A definição e as linhas gerais dos conteúdos programáticos para a estrutura curricular do curso constam do anexo ao presente despacho normativo.

3- Os conteúdos programáticos e o desenvolvimento dos programas terão em conta as exigências da interdisciplinaridade e das necessidades de coordenação entre as componentes sócio- -cultural, científica-tecnológica e formação prática em contexto de trabalho.

4- O número mínimo de horas por cada um dos domínios é o indicado nos anexos.

5- A carga horária não deve exceder 8 horas diárias e 35 horas semanais.

6- O horário da formação deve ser fixado preferencialmente entre as 8 e as 20 horas, podendo ser estabelecido noutro período desde que a especificidade da actividade profissional o recomende.

7- As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.

8 - O presente despacho normativo entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Setembro de 2000. - O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Anexo

Curso: Empregado de Mesa/Bar

Tipo de formação: Formação Inicial

Modalidade de formação: Qualificação Inicial e Profissional

Idade mínima de acesso: 15 Anos

Habilitações mínimas de acesso: 3.º Ciclo do Ensino Básico (9.º ano de escolaridade)

Duração: 1 Ano

Saída profissional: Empregado de Mesa/Bar

Perfil Profissional:

É o/a profissional qualificado capaz de executar com competência, de forma controlada e supervisionada, as seguintes tarefas principais inerentes às funções de Empregado de Mesa e Barman:

Efectuar o serviço de mesa em estabelecimentos hoteleiros e similares;

Conhecer e aplicar as técnicas básicas da "mise-en-place";

Conhecer as técnicas e formas de servir em função da exposição do serviço;

Conhecer os diferentes tipos de iguarias e formas de as servir;

Aplicar as técnicas de execução de trabalho de restaurante;

Conhecer a forma como apresentar e servir vinho;

Conhecer e identificar as diferentes técnicas e formas de servir em função dos diferentes tipos de bebida;

Preparar e servir bebidas alcoólicas e não alcoólicas;

Preparar as misturas das bebidas de acordo com as receitas apropriadas e decorá-las.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 42 de 19-10-2000.

Plano Curricular

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 42 de 19-10-2000.

(*) Actividades relacionadas com a Educação Física, Orientação Profissional e Acompanhamento Psico-peda-gógico, Informática e outra Língua Estrangeira.

(**) Carga horária a ser distribuída pelos domínios da componente sócio-cultural, respeitando o limite mínimo de 50 horas anuais.

Conteúdos Programáticos

Formação Sócio-Cultural

Os domínios da componente sócio-cultural têm por referência os conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico, sendo os temas a tratar seleccionados numa perspectiva de relação directa com a área específica em que os aprendizes estão inseridos profissionalmente.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 42 de 19-10-2000.

Formação Científico-Tecnológica

I - Higiene

Importância da higiene profissional na hotelaria

Micróbios

Papel do homem na contaminação dos alimentos

Higiene individual

Higiene dos locais e instrumentos de trabalho

Higiene do equipamento

II - Segurança no Trabalho

Relação entre os riscos profissionais e a segurança no trabalho

Prevenção dos acidentes de trabalho

Normas de segurança

Noções de primeiros socorros

III - Legislação Laboral

Legislação do trabalho

Noções de direito e de direito do trabalho

Os direitos fundamentais dos trabalhadores

O contrato de trabalho

Duração do trabalho

Férias, faltas e feriados

Acidentes e doenças profissionais

Despedimentos

Protecção no desemprego

Actividade sindical

Segurança social

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 42 de 19-10-2000.

12. Curriculum vitae

Os temas a tratar, bem como o vocabulário e as funções da linguagem, serão sempre seleccionados numa perspectiva de relação directa com a área específica em que os aprendizes estão inseridos profissionalmente, tendo em vista o desenvolvimento de capacidades linguísticas e a aquisição de conhecimentos e competências comunicativas que permitam o confronto com situações autênticas da língua.

A aquisição da competência comunicativa implica a mobilização integrada de várias componentes:

Competência linguística: domínio do código nas suas componentes semântica, morfossintáctica e fonológica; Competência discursiva e textual: capacidade de uso de vários tipos de discurso e de vários tipos de textos;

Competência pragmática: capacidade de analisar os parâmetros da situação de comunicação: estatuto e relações entre os interlocutores, intenções comunicativas, conteúdo referencial, contexto espácio-temporal;

Competência...

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