Despacho Normativo N.º 219/1996 de 17 de Outubro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 219/1996 de 17 de Outubro

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2311/92 da Comissão, de 31 de Julho, que fixa as normas de execução relativas às medidas especificas adoptadas a favor dos Açores e da Madeira nos sectores dos frutos, produtos hortícolas, plantas, flores e chá, nomeadamente o n.º 5 do artigo 8.0 do seu titulo III, que respeita à determinação dos períodos de comercialização relativamente a cada produto.

Considerando o Despacho Normativo n.º 80/94, de 10 de Março, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Despacho Normativo n.º 212/94, de 6 de Outubro, que fixa os períodos de comercialização, celebração de contratos e pedidos de ajuda, relativamente a determinados produtos tropicais, previstos nos artigos 1.0 e 2.º da Portaria n.º 7/93, de 25 de Fevereiro;

Considerando que as datas aí fixadas não são as mais adequadas à comercialização daqueles produtos, determino o seguinte:

Artigo 1.º

de 15 de Junho, deverão enviar o contrato de campanha ao lAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, no mês anterior ao período de comercialização do produto em causa.

2 - Os compradores, que tenham subscrito o compromisso de comercialização de produtos tropicais, dentre os produtos referidos no artigo 11.º do Regulamento (CEE› n.º 1600/92, de 15 de Junho...

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