Despacho Normativo N.º 230/1994 de 27 de Outubro

S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Despacho Normativo Nº 230/1994 de 27 de Outubro

de 27 de Outubro

Pela Resolução n.º 125/93, de 11 de Novembro, o Governo criou o programa “Medidas Especiais de Fomento ao Emprego”, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 68/94, de 17 de Fevereiro, o qual prevê uma medida destinada à ocupação de desempregados sazonais, ao mesmo tempo que permite apoiar a realização de projectos da iniciativa das autarquias locais, propiciando a ocupação de pessoas temporariamente desempregadas na época do Outono/Inverno, provenientes dos sectores da agricultura e da pesca.

Importa, agora, proceder à regulamentação das condições especificas a observar na execução da referida medida, atribuindo-se especial relevância aos projectos que visem a ocupação de desempregados do sector das pescas e que, consequentemente, contemplem actividades a desenvolver no âmbito daquele sector.

Assim, nos termos do n.º 6 da Resolução n.º 125/93, de 11 de Novembro, e do artigo 25.º do Despacho Normativo n.º 68/94, de 17 de Fevereiro, determina-se o seguinte:

1 -O programa Medidas Especiais de Fomento ao Emprego - ocupação de desempregados sazonais, que abrangerá os concelhos da ilha de São Miguel, tem o seu início no dia 7 de Novembro de 1994 e o seu termo no dia 24 de Março de 1995.

2 - Os projectos deverão ser entregues pelas autarquias locais, na direcção regional do Emprego, até ao dia 25 de Outubro do corrente ano e devem incluir os seguintes elementos:

  1. Descrição dos trabalhos a desenvolver pela câmara municipal e pelas respectivas juntas de freguesia, que deverão permitir a ocupação dos destinatários do programa e a beneficiação do meio rural;

  2. Número de pessoas a ocupar em cada projecto e sua afectação à câmara municipal e respectivas juntas de freguesia;

  3. Prazo de realização do projecto.

    3- Os projectos apresentados pelas autarquias locais dos concelhos da Ribeira Grande e de Povoação deverão prever, preferencial mente, a realização de actividades no âmbito do sector das pescas, bem como o número de destinatários afectos àquelas actividades.

    4 - Para a execução do programa são estabelecidas as seguintes quotas de beneficiários por concelho:

    a)Ponta Delgada 174

    b)Ribeira Grande 144

    c)Povoação78 Nordeste 68

    d)Vila Franca do Campo 68

  4. Lagoa 68

    5- Os projectos são aprovados pelo Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, o qual poderá determinar a alteração do projecto no que respeita...

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