Despacho Normativo N.º 229/1994 de 27 de Outubro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, S.R. DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Despacho Normativo Nº 229/1994 de 27 de Outubro

de 27 de Outubro

Considerando que a Presidência do Governo, através do Gabinete do Subsecretário Regional da Comunicação Social, se encontra envolvida no processo de candidatura aos fundos comunitários, para apoio ao programa de formação daquele Gabinete;

Considerando que a movimentação das verbas a atribuir, para a concretização de tal objectivo, levanta novos problemas de ordem administrativa, criando a necessidade de autonomia neste domínio.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/91/A, de 2 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - É atribuída autonomia administrativa parcial à Presidência do Governo, Secretaria-Geral, para proceder à gestão das verbas relativas às acções co-financiadas pelo Fundo Social Europeu, no âmbito do programa deformação do Gabinete do Subsecretário Regional da Comunicação Social.

2- Para efeitos do disposto no número anterior, é criado o respectivo conselho administrativo, que ficará na dependência directa do Subsecretário Regional da Comunicação Social, com a seguinte constituição:

Presidente: Rui Nina da Silva Lopes, Secretário - Geral da Presidência do Governo.

Vogais: José Manuel Cabral Bolieiro, técnico superior da Presidência do Governo e Adjunto do Subsecretário Regional da Comunicação Social; José Manuel do Rego Baião, chefe de divisão do Gabinete de Imprensa dos Açores.

3- Compete ao conselho administrativo:

  1. Elaborar e submeter à aprovação do Subsecretário Regional da Comunicação Social o plano de orçamento privativo para a aplicação das verbas correspondentes às acções co-financiadas pelo FSE e acompanhar a sua execução financeira;

  2. Autorizar as despesas nos termos permitidos por lei e o seu pagamento, tendo em consideração as regras do FSE;

  3. Assegurar um sistema de contabilização e escrituração individualizado, com a articulação das regras da contabilidade pública e do FSE;

  4. Promover a elaboração das contas de gerência relativas à aplicação dos fundos e submetê-las ao julgamento da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

    4- O funcionamento do conselho administrativo obedece às seguintes regras:

  5. O conselho administrativo reúne...

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