Despacho Normativo N.º 188/1984 de 23 de Outubro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 188/1984 de 23 de Outubro

A Raiva é uma doença infecto-contagiosa grave que nunca ocorreu na Região Autónoma dos Açores e, no Continente, há muito tempo que se encontrava em silêncio epizóotico.

Ocorrendo agora um caso daquela doença no território Continental, toma -se imperioso tomar as medidas necessárias à prevenção da entrada da doença na Região para bem da defesa da Saúde Pública e da tranquilidade das populações açoreanas.

Nestes termos determina-se o seguinte

  1. Fica Interdita por tempo indeterminado a entrada na Região Autónoma dos Açores de animais das espécies canina e felina, provenientes do Continente português ou que por este território hajam transitado, sem a prévia autorização do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional de Veterinária.

  2. A Direcção Regional de Veterinária determinará caso a caso as normas sanitárias a serem observadas.

  3. Nos casos em que se vier a verificar a necessidade de quarentena esta será feita em instalações dos Serviços Veterinários Regionais a expensas dos proprietários dos animais.

  4. A Alfândega e a Guarda...

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