Despacho Normativo N.º 99/1983 de 25 de Outubro

S.R. DO TRABALHO, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 99/1983 de 25 de Outubro

A vitivinicultura tem na Região Autónoma dos Açores largas tradições, tendo alguns dos seus vinhos sido exportados noutros tempos para vários países, onde conquistaram merecida fama.

Todavia, mercê de circunstâncias várias, os vinhedos foram-se degradando, quer pela substituição das castas tradicionais, quer pelo seu abandono gradual, em extensões consideráveis.

Com vista em especial á protecção do vinho da casta verdelho produzido nas ilhas do Pico, Graciosa e Terceira, particularmente o dos concelhos da Madalena, Santa Cruz e Praia da Vitória, a Assembleia Regional aprovou em 31 de Julho de 19800 Decreto Regional n.º 25/80/A, determinando a demarcação das áreas de maior interesse, em relação às quais seriam promovidas certas medidas de fomento para a sua recuperação.

A demarcação em causa far-se-ia com base em estudos a realizar por uma comissão composta por técnicos do sector, em resultado do que o Governo Regional estabeleceria a regulamentação apropriada.

De acordo com o previsto, procedeu-se à constituição de uma Comissão de técnicos para a realização dos trabalhos preliminares, a qual reuniu elementos de interesse para a futura demarcação.

Dos elementos então recolhidos, e em face das recentes visitas efectuadas às principais áreas vitícolas por uma missão conjunta de técnicos dos serviços regionais de agricultura e de um organismo especializado Continente, foi reconhecida a conveniência de integrar a prevista demarcação das áreas do vinho verdelho num plano orientador de recuperação e valorização de toda a vitivinicultura regional.

Depois de tal objectivo, entendeu-se, porém, necessário efectuar um mais pormenorizado levantamento da situação existente e das medidas a tomar com vista ao futuro, para o integral aproveitamento das potencialidades da Região, e isso, paralelamente à elaboração da regulamentação indispensável para aplicação a todo o sector, de acordo com os princípios de disciplina nacional e., internacional relativamente à matéria, em especial da CEE, para o que se contará com a colaboração de um técnico especializado.

Nestes termos, tendo em conta não só os objectivos expressos no Decreto Regional n.º 25/80/A, mas também o seu enquadramento no referido plano orientador da acção a desenvolver em favor da vitivinicultura regional, no seu conjunto, caminhando-se ao mesmo tempo no sentido da...

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