Despacho Normativo N.º 103/1980 de 28 de Outubro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 103/1980 de 28 de Outubro

Considerando a necessidade de dispor de estatísticas correctas sobre a estrutura agrária da Ilha de S. Miguel, tanto para fins de planeamento como para constituir a base indispensável dos inquéritos agrícolas correntes, e realizado um inquérito agrícola na Ilha de S. Miguel referido ao mês de Outubro de 1980.

Com vista a garantir a necessária eficácia na condução do aludido inquérito determina-se:

  1. A realização do inquérito Agrícola na Ilha de S. Miguel, cujos trabalhos de campo decorrerão em Novembro e Dezembro. de 1980, e assegurada pela participação conjunta do Serviço Regional de Estatística (S.R.E.A.) e dos seguintes departamentos da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas sedeados em S. Miguel: Serviços Agrícolas, Serviços Florestais, Serviços Veterinários e Serviços de Extensão Rural.

  2. O S.R.E.A. tem como atribuições a concepção do inquérito, a elaboração do respectivo programa e o acompanhamento da sua execução, para o que designara um chefe de projecto.

  3. Os Serviços da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, referidos no ponto 1, destacarão a tempo inteiro um engenheiro agrónomo, seis engenheiros técnicos agrários e um agente técnico agrícola, que exercerão as funções de coordenador, respectivamente, a nível de ilha e de concelhos, e tomarão as medidas adequadas a garantir o seu transporte.

  4. Os responsáveis pelos Serviços da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas participantes na realização do inquérito deverão acompanhar a sua execução em termos de assegurar a máxima eficiência dos funcionários destacados, devendo ainda prestar-lhes todo o apoio de que careçam.

  5. Ao chefe do projecto são cometidas as seguintes atribuições:

    1. Orientar e supervisionar a execução das tarefas ligadas à execução do Inquérito e gerir correctamente os meios mobilizados para a sua realização;

    2. Reportar ao responsável pela instalação do S.R.E.A. todas as situações de bloqueamento que eventualmente surjam no decurso da operação, ou sejam previsíveis, acompanhada de propostas de solução adequadas.

    3. Assegurar as condições que permitam o normal tratamento electrónico da informação nas condições acordadas com o INE e sugerir os contactos entre o SREA e o INE sempre que, em qualquer das fases do Inquérito, se tomarem necessários para o bom andamento dos trabalhos.

  6. Ao coordenador de ilha são cometidas as seguintes...

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