Despacho Normativo N.º 103/1980 de 28 de Outubro
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS
Despacho Normativo Nº 103/1980 de 28 de Outubro
Considerando a necessidade de dispor de estatísticas correctas sobre a estrutura agrária da Ilha de S. Miguel, tanto para fins de planeamento como para constituir a base indispensável dos inquéritos agrícolas correntes, e realizado um inquérito agrícola na Ilha de S. Miguel referido ao mês de Outubro de 1980.
Com vista a garantir a necessária eficácia na condução do aludido inquérito determina-se:
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A realização do inquérito Agrícola na Ilha de S. Miguel, cujos trabalhos de campo decorrerão em Novembro e Dezembro. de 1980, e assegurada pela participação conjunta do Serviço Regional de Estatística (S.R.E.A.) e dos seguintes departamentos da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas sedeados em S. Miguel: Serviços Agrícolas, Serviços Florestais, Serviços Veterinários e Serviços de Extensão Rural.
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O S.R.E.A. tem como atribuições a concepção do inquérito, a elaboração do respectivo programa e o acompanhamento da sua execução, para o que designara um chefe de projecto.
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Os Serviços da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, referidos no ponto 1, destacarão a tempo inteiro um engenheiro agrónomo, seis engenheiros técnicos agrários e um agente técnico agrícola, que exercerão as funções de coordenador, respectivamente, a nível de ilha e de concelhos, e tomarão as medidas adequadas a garantir o seu transporte.
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Os responsáveis pelos Serviços da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas participantes na realização do inquérito deverão acompanhar a sua execução em termos de assegurar a máxima eficiência dos funcionários destacados, devendo ainda prestar-lhes todo o apoio de que careçam.
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Ao chefe do projecto são cometidas as seguintes atribuições:
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Orientar e supervisionar a execução das tarefas ligadas à execução do Inquérito e gerir correctamente os meios mobilizados para a sua realização;
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Reportar ao responsável pela instalação do S.R.E.A. todas as situações de bloqueamento que eventualmente surjam no decurso da operação, ou sejam previsíveis, acompanhada de propostas de solução adequadas.
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Assegurar as condições que permitam o normal tratamento electrónico da informação nas condições acordadas com o INE e sugerir os contactos entre o SREA e o INE sempre que, em qualquer das fases do Inquérito, se tomarem necessários para o bom andamento dos trabalhos.
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Ao coordenador de ilha são cometidas as seguintes...
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