Despacho Normativo N.º 69/2010 de 22 de Outubro

Considerando o Regime de enquadramento das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, plasmado no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 17 de Julho;

Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 101/2010, de 8 de Julho;

O Governo, pelo Secretário Regional da Presidência, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma regulamenta o programa de Voluntariado Jovem que visa incentivar o voluntariado como uma das dimensões fulcrais da cidadania activa e da democracia, accionando valores como a solidariedade e a não-discriminação e contribuindo para o desenvolvimento harmonioso da sociedade.

Artigo 2.º

Objectivos

  1. Criar condições propícias à participação dos jovens em actividades de voluntariado, reforçando a participação cívica e o desenvolvimento de um sentimento de pertença e de empenhamento em relação à sociedade em que estão inseridos;

  2. Sensibilizar a comunidade para o valor e a importância do voluntariado enquanto expressão de participação cívica e actividade que contribui para a realização de objectivos comuns, como o desenvolvimento harmonioso da sociedade e a coesão social;

  3. Aumentar a visibilidade das actividades de voluntariado dos jovens incentivando a criação de redes, a cooperação e as sinergias no interior da sociedade;

  4. Garantir o reconhecimento das actividades de voluntariado dos jovens, no que diz respeito às capacidades e competências desenvolvidas através do voluntariado.

    Artigo 3.º

    Áreas de Intervenção

    São áreas de intervenção do Programa todas as que reforçam os laços comunitários e o estabelecimento natural de compromissos dirigidos à resolução de problemas sociais, culturais e ambientais, nomeadamente: apoio a crianças; apoio a idosos; apoio a pessoas portadoras de deficiência; Educação e alfabetização; apoio a pessoas com problemas de saúde; desenvolvimento comunitário; exclusão social; protecção do ambiente; recuperação do património histórico e cultural; protecção dos animais; reabilitação e renovação de áreas urbanas; desporto; minorias étnicas e imigrantes; apoio a actividades de lazer e tempos livres e saúde.

    Artigo 4.º

    Organização do Programa

  5. O Programa é um espaço de encontro entre quem quer exercer voluntariado e quem disponibiliza oportunidades de enquadramento de jovens voluntários, em projectos social e culturalmente úteis, de acordo com os seus interesses, capacidades e disponibilidade.

  6. O Programa é organizado a partir de um sistema de informação, disponível no sítio da Internet da Direcção Regional da Juventude, o qual permite o encontro dos jovens, das entidades promotoras de projectos de voluntariado e dos patrocinadores.

    Artigo 5.º

    Destinatários

    O Programa destina-se:

    1. Jovens Voluntários: Jovens dos 15 aos 30 anos que, por motivação pessoal, espírito cívico e/ou impulso solidário queiram livremente assumir o compromisso de dedicar parte do seu...

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