Despacho Normativo N.º 54/2001 de 29 de Novembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 54/2001 de 29 de Novembro

Considerando que, ela sua localização geográfica, o arquipélago dos Açores são uma das regiões mais ultraperiféricas da União Europeia, o que concorre para que a mesma apresenta uma das economias mais sensíveis, de pequena dimensão e, por natureza fortemente dependente da produção agrícola e pecuária.

Considerando que a pequenez da economia dos Açores, aliada à distâncias dos principais centros económicos poderá ter a seu favor as suas fronteiras naturais, que decerto contribuem para a proteger da entrada de agentes patogénicos que podem afectar os animais e consequentemente os humanos;

Considerando que a defesa da saúde pública é uma das atribuições da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;

Considerando que é imperioso preservar o estatuto sanitário que a Região Autónoma dos Açores detém relativamente a determinadas doenças que afectam os animais;

Assim, ao abrigo da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, determina o seguinte:

Só é permitida a importação de animais bovinos oriundos de países comprovadamente indemnes às seguintes doenças:

Encefalopatia espongiforme bovina;

Febre aftosa;

Brucelose bovina;

Tuberculose bovina;

Leucose bovina enzoótica;

IBR/IPV;

BVD/MD;

Todos os animais bovinos importados, após a sua entrada na Região Autónoma dos Açores, terão de permanecer em sequestro em local determinado pela Autoridade Veterinária Regional.

Aos animais referidos no ponto anterior são...

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