Despacho Normativo N.º 53-A/2001 de 22 de Novembro

S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 53-A/2001 de 22 de Novembro

Considerando que os artigos 15.º do Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março, e 27.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Março, cometem aos serviços competentes da Administração Regional a execução administrativa em matéria de higiene, rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, sejam ou não pré-embalados, sem prejuízo das competências atribuídas à autoridade nacional responsável pelo controlo oficial dos géneros alimentícios;

Considerando que se torna necessário designar a entidade competente para aplicar as coimas e sanções acessórias, pelas infracções àqueles diplomas, verificadas na Região;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, determino:

1 - A Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/85/A, de 23 de Dezembro, é designada como entidade competente para aplicar as coimas e sanções acessórias por infracções ao Decreto-Lei n.º 67/98, de 18 de Março e Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro, que se verifiquem na Região Autónoma dos Açores, cuja...

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