Despacho normativo n.º 47/96, de 08 de Novembro de 1996

Despacho Normativo n.º 47/96 Considerando que o Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), previsto no Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, se encontra ainda em fase de institucionalização, não podendo, pois, estar desde já efectivamente dotado das suas atribuições e a exercer as suas competências: Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição e ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e ainda de acordo com o Despacho n.º 58/95, de 13 de Dezembro, do Ministro da Cultura, determino o seguinte: Artigo 1.º Para os concursos relativos ao ano de 1997, a composição do júri previsto no artigo 30. do Regulamento de Apoios à Actividade Teatral de Iniciativa não Governamental, aprovado...

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