Despacho normativo n.º 114/85, de 23 de Novembro de 1985

Despacho Normativo n.º 114/85 Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte: 1.º Os preços máximos, por tonelada, à porta de fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, das farinhas de trigo abaixo indicadas destinadas à indústria de panificação, são os seguintes: Do tipo 75 ... 55860$00 Do tipo 95 ... 54310$00 Do tipo 115 ... 53250$00 2.º Os preços máximos, por tonelada, à porta de fábrica, sobre vagão ou outro meio de transporte, da sêmola e farinha abaixo indicadas destinadas à indústria de massas alimentícias, são os seguintes: Sêmola de trigo para massas alimentícias ... 72203$00 Farinha de trigo para massas...

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