Despacho normativo n.º 113/85, de 23 de Novembro de 1985

Despacho Normativo n.º 113/85 Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 31-C/85, de 12 de Janeiro, determina-se o seguinte: 1.º Os preços máximos de venda ao público de pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115, nos locais mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto, são os seguintes: (ver documento original) 2.º Na venda no domicílio dos consumidores poderão acrescer aos preços máximos fixados no número anterior as seguintes importâncias: I - Pão de trigo fabricado com farinha do tipo 75: a) Por cada unidade de 45 g ... $50 b) Por cada unidade de 250 g ... 1$00 c) Por cada unidade de 500 g e múltiplos de 500 g ... 1$50 II - Pão de trigo fabricado com farinha do tipo 95: a) Por cada...

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