Despacho normativo n.º 343/79, de 27 de Novembro de 1979

Despacho Normativo n.º 343/79 A necessidade de assegurar a conservação dos recursos naturais no que se refere às populações de moluscos bivalves do litoral nacional, garantindo simultaneamente a exploração racional destes moluscos, que nalgumas regiões desempenham papel de relevo na economia regional e até mesmo a nível nacional, mercê das exportações realizadas, leva a que, sem coarctar o direito dos cidadãos a usufruir dos recursos do domínio público, se deva regulamentar a apanha destes moluscos, defendendo, ao mesmo tempo, os trabalhadores que se ocupam na sua apanha e exploração.

Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto n.º 438/72, de 7 de Novembro, que aprova e põe em execução o Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e de Outros Bivalves Afins, determino que: 1 - Os quantitativos máximos das diversas espécies de moluscos bivalves cuja apanha é permitida por cada indivíduo para consumo próprio, em terrenos do...

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