Despacho normativo n.º 297/78, de 11 de Novembro de 1978

Despacho Normativo n.º 297/78 Ordenamento da metalomecânica pesada do sector maioritário do Estado 1 - Por despacho normativo datado de 31 de Março de 1978 e subscrito pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, tendo em conta: Que 'a indústria metalo-mecânica e electro-metalo-mecânica pesada, por se tratar do sector responsável pela produção de bens de equipamento, constitui um sector industrial com particular importância no desenvolvimento económico do País' e que, no sector, 'num conjunto significativo de empresas o Estado detém a maioria do capital', entre elas avultando, 'pela sua dimensão e pelas actividades análogas ou complementares a que dedicam, a Sorefame, a Equimetal, a Cometna e a Mompor'; e Que, face 'à evolução prevista para o sector perante os investimentos programados no plano para as indústrias de base', o Governo entendeu 'dever promover, naquelas empresas, acções que permitam não só uma mais eficaz gestão, mas também a sua racionalização e coordenação', e que, 'sem prejuízo de se entender que a solução final a adoptar pressupõe a realização de estudos detalhados ainda não disponíveis, considera-se indispensável equacionar a solução da fusão da Sorefame com a Equimetal. Nessa hipótese, a nova empresa deverá assumir a posição de empresa líder, com funções de orientação e coordenação de gestão das restantes duas empresas'; e ainda Que, dada 'a importância e o posicionamento destas empresas no quadro das relações intersectoriais, considera-se que deverá ser assegurada uma articulação estável com o Ministério das Finanças e do Plano e com o Ministério da Indústria e Tecnologia'; foram estabelecidas orientações e enunciadas medidas, nomeadamente: Quanto à forma de constituição e articulação dos conselhos de administração das quatro empresas, 'de modo a iniciar, desde logo, a gestão concertada das respectivas empresas'; e Fixado aos conselhos de administração um prazo máximo de seis meses para procederem 'à análise das operações de reestruturação do conjunto, com os necessários estudos económico-financeiros, testando a validade das soluções encaradas, com vistas a melhorar a rentabilidade global das empresas envolvidas, através de uma racionalização dos métodos de gestão, da organização das produções e dos planos de desenvolvimento, optimizando a utilização dos meios disponíveis e a criar', tendo-se entendido 'que a operação de ordenamento pressupõe a concretização prévia do saneamento ou da...

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