Despacho normativo n.º 225/77, de 22 de Novembro de 1977

Despacho Normativo n.º 225/77 Atendendo à desvalorização do escudo que se tem vindo a verificar gradualmente e a partir de Março de 1977, encontram-se desactualizados os preços de venda ao público de medicamentos especializados de importação, a que correspondem situações difíceis para a maioria das empresas.

Com o fim de obviar a tais inconvenientes, estabeleço o seguinte: 1.º Poderão as empresas importadoras de medicamentos das posições pautais 30.02 e 30.03 reajustar automaticamente os preços em vigor até ao limite que resulta da aplicação do factor a seguir indicado, a fim de compensar a alteração cambial do escudo.

  1. Os coeficientes a aplicar para todos os medicamentos cujo preço tenha sido aprovado até 16 de Agosto de 1977, ou cujo câmbio utilizado seja inferior ao...

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