Despacho normativo n.º 226/77, de 22 de Novembro de 1977

Despacho Normativo n.º 226/77 O aumento do custo das matérias-primas (devido sobretudo à desvalorização do escudo) bem como outros factores têm conduzido as empresas produtoras de medicamentos a constantes pedidos de revisão de preços, traduzidos numa acumulação de trabalho, que urge resolver rapidamente, a fim de obviar os inconvenientesresultantes.

Por estas razões, estabeleço o seguinte: 1.º Poderão as empresas produtoras de medicamentos proceder automaticamente aos reajustamentos dos preços em vigor, quando exclusivamente para cobrir agravamentos de custo determinados por alteração cambial do escudo e na medida em que não forem compensáveis por uma redução dos demais factores de custo.

  1. Os coeficientes de reajustamento automático a aplicar sobre os PVP dos medicamentos nacionais aprovados até 16 de Agosto de...

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