Despacho Normativo N.º 68/2005 de 3 de Novembro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Despacho Normativo n.º 68/2005 de 3 de Novembro de 2005

Num contexto de acções e projectos conducentes a uma maior aproximação da Administração Pública ao Cidadão e de uma tendência generalizada para a massificação das novas tecnologias de comunicação e informação surgiu em Portugal, em 1997, o projecto Loja do Cidadão.

Sendo este um projecto assente em critérios de excelência, o então VII Governo da Região Autónoma dos Açores assumiu a intenção de viabilizar a extensão à Região deste projecto nacional, com o intuito de modernizar e simplificar o funcionamento da Administração, bem como facilitar o acesso e melhorar o atendimento dos cidadãos.

Após análise da realidade geográfica e populacional do arquipélago dos Açores foi assumida uma aposta na criação de um projecto de modernização administrativa que conjugasse as especificidades da região, nomeadamente a realidade arquipelágica caracterizada pela descontinuidade geográfica, e os critérios de excelência prestados pela Loja do Cidadão, o qual se denominou de Rede Integrada de Apoio ao Cidadão - RIAC.

Deste modo, a RIAC integra quatro pólos de funcionamento: Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC's), Centro de Contactos (CC), Centro Processamento de Informação (CPI) e as Entidades de Retaguarda (ER). Para além destes pólos de funcionamento, a RIAC disponibiliza uma página de Internet, como forma complementar de interacção com o cidadão

Para promover a expansão da rede de PAC's ao maior número de cidadãos, justifica-se a necessidade de se estabelecer um regulamento que estabeleça as regras gerais que devem constar dos acordos de colaboração entre a Vice-Presidência do Governo Regional e as casas do povo ou outras instituições particulares sem fins lucrativos, com vista à disponibilização de instalações e ou equipamentos para o funcionamento destas unidades de atendimento.

Assim, ao abrigo da alínea q) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determino:

É aprovado o Regulamento de Colaboração entre a Vice-Presidência do Governo Regional (VPGR) e as casas do povo ou outras instituições particulares sem fins lucrativos, constante do anexo ao presente diploma.

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação.

14 Outubro de 2005. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

Anexo

Regulamento dos Acordos de Colaboração entre a Vice-Presidência do Governo Regional (Vpgr) e as Casas...

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