Despacho Normativo N.º 38/2003 de 6 de Novembro

SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA ECONOMIA, SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA

Despacho Normativo Nº 38/2003 de 6 de Novembro

A orgânica do Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 12/2003/A, de 19 de Fevereiro, e constante do Anexo I a este diploma, prevê n.° 1 do artigo 8.° que os membros do Conselho de Administração possam exercer o cargo a tempo inteiro, em regime de tempo parcial ou de acumulação.

Em conformidade com o disposto no n.° 5 do referido artigo 8.° os membros do Conselho de Administração do FRAE têm direito às gratificações e abonos, pelo exercício do cargo em regime de tempo parcial ou de acumulação, que forem fixados por despacho conjunto dos secretários regionais com competência nas áreas das finanças da economia e da Administração Pública.

Assim, ao abrigo do n.° 5 do artigo 8.° da Orgânica do Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas, aprovada e anexa ao Decreto Regulamentar Regional n.° 12/2003/A, de 19 de Fevereiro, determina-se:

1 - O presidente e os vogais do Conselho de Administração que exerçam em regime de tempo parcial ou de acumulação têm direito a uma gratificação mensal correspondente a 40% da remuneração base dos cargos dirigentes, equiparados respectivamente a director de serviços e chefe de divisão.

2 - Os membros do Conselho de Administração, quando se desloquem no exercício das suas funções, terão direito ao abono de transporte e ajudas de custo fixadas para os cargos que estão equiparados para efeitos de remuneração, nos termos do numero anterior.

3 - É revogado o Despacho Normativo n.° 309/99, de 16...

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