Despacho Normativo N.º 272/1999 de 18 de Novembro
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA, S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE
Despacho Normativo Nº 272/1999 de 18 de Novembro
Considerando que o Despacho Normativo n.º 58/96, de 29 de Fevereiro, que aprova o Regulamento de concursos para lugares de ingresso e acesso do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, na parte respeitante ao provimento no lugar de Chefe de Secção, estabelece a utilização dos seguintes métodos de selecção: avaliação curricular e exame psicológico;
Considerando que o Decreto - Lei n.º 204/98, de 11 de Julho determina que nos concursos de acesso não se deve utilizar o exame psicológico como método de selecção;
Considerando que a utilização da avaliação curricular como método de selecção exclusivo, poder-se-á revelar insuficiente para a aferição dos elementos que permitam uma selecção mais criteriosa tendo em conta a natureza do cargo de chefia em causa, reconhecendo-se, por isso, a necessidade de complementar o método de selecção, com a correspondente alteração do referido regulamento;
Considerando que essa alteração carece da aprovação conjunta do Secretário Regional da tutela e do Secretário Regional Adjunto da Presidência:
Assim ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.° do Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, determina-se o seguinte:
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- O artigo 19.º do Despacho Normativo n.º 58/96, de 29 de Fevereiro republicado pela Declaração n.º 5/96, de 4 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
“Art.º 1 9.º
Chefe de Secção
1 - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos para provimento no lugar de Chefe de Secção são os seguintes:
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Prova de conhecimentos;
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Avaliação curricular.
2 - A prova de conhecimentos, que revestira a forma escrita, visará avaliar de modo global os conhecimentos a nível de legislação da função pública.
3 - (Anterior n.º 2)
4 - (Anterior n.º 3)
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- É aditado ao Despacho Normativo referido no n.º 1 o artigo 32.º-A...
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