Despacho Normativo n.º 9/2018

Data de publicação21 Maio 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Despacho Normativo n.º 9/2018

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento n.º 578/2017, que aprovou o Regulamento dos Dirigentes da Universidade NOVA de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2017, determina que os dirigentes superiores de 3.º grau recebem despesas de representação sem que seja determinado o respetivo valor;

Considerando que o artigo 18.º do mesmo Regulamento estatui que «os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor»;

Considerando que as despesas de representação dos dirigentes superiores de 2.º grau são no valor de 583,81 (euro) (quinhentos e oitenta e três euros e oitenta e um cêntimos) e que as despesas de representação dos dirigentes intermédios de 1.º grau são no valor de 311,21 (euro) (trezentos e onze euros e vinte e um cêntimos);

Considerando que não se trata de matéria que afete de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, visto que carece de atos de aplicação posteriores, e portanto não necessita de ser sujeito a...

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