Despacho Normativo n.º 8/2023

Data de publicação17 Maio 2023
Data27 Janeiro 2022
Gazette Issue95
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Despacho Normativo n.º 8/2023
Sumário: Cria a Linha de Microcrédito Turismo para o Interior.
Gerar valor para os territórios do interior através de estratégias integradas de promoção da
coesão e de reforço da competitividade é um desígnio estratégico presente na política pública
de valorização do interior e que a atual Agenda do Turismo para o Interior pretende operacio-
nalizar por meio de iniciativas e medidas de dinamização do setor turístico nestes espaços
geográficos.
Atrair investimento para o interior e, dessa forma, estimular a sua capacidade empreendedora
e empresarial exige soluções orientadas para a criação de instrumentos financeiros que, reconhe-
cendo a importância da afirmação do interior para o desenvolvimento e competitividade do País e
atendendo às dinâmicas próprias e às fragilidades específicas destes territórios, possam impulsionar
iniciativas empresariais, promovendo a inclusão social e a criação de emprego e gerando fatores
de desenvolvimento capazes de dinamizar comunidades e economias locais.
É nesse sentido que, sob o quadro de referência do Programa de Valorização do Interior,
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março, e em alinhamento
com a Estratégia Turismo 2027, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017,
de 27 de setembro, que qualifica o turismo como um instrumento determinante para a promoção
da coesão territorial, é criada, ao abrigo da Agenda do Turismo para o Interior, a presente linha de
microcrédito dirigida a micro e pequenas empresas e orientado para a dinamização e captação de
investimentos para o interior do País.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 8 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 32/2022,
de 9 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do EXIGI Governo Consti-
tucional, assim como no n.º 2 do artigo 1.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, ambos do Decreto-
-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação em vigor, e no exercício da competência que me foi
delegada pelo Ministro da Economia e do Mar, através do Despacho n.º 14724 -B/2022, de 21 de
dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, deter-
mino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o regulamento da Linha de Microcrédito Turismo para o Interior, em anexo ao
presente despacho normativo e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e cessação da vigência
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e cessa a
sua vigência após se esgotar o orçamento definido no artigo 2.º do regulamento anexo ao presente
despacho normativo.
11 de maio de 2023. — O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge
Cardona Fazenda de Almeida.

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