Despacho Normativo n.º 7/2023

Data de publicação17 Maio 2023
Data27 Janeiro 2022
Gazette Issue95
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
N.º 95 17 de maio de 2023 Pág. 39
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Despacho Normativo n.º 7/2023
Sumário: Cria a Linha + Interior Turismo.
A promoção da coesão territorial constitui um desafio estratégico que requer a definição de
instrumentos que facilitem a mobilização de investimento gerador de valor para os territórios do
interior, mitigando assimetrias através da diversificação da base económica, do reforço da capa-
cidade empresarial, e da qualificação do tecido produtivo por via do conhecimento e da inovação.
A Estratégia Turismo 2027, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017,
de 27 de setembro, qualifica o turismo como um instrumento determinante para a promoção da
coesão territorial, sinalizando a importância da intervenção das entidades regionais de turismo, das
autarquias locais e das entidades intermunicipais na promoção e dinamização da oferta turística
no interior do país.
A dimensão da coesão territorial e social está, também, presente nas preocupações subjacentes
à Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020, de 27 de março, que aprova o Programa de
Valorização do Interior, promovendo uma nova abordagem de valorização do potencial endógeno
dos espaços de baixa densidade, assim como na Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021,
de 16 de junho.
É, pois, neste contexto, que foi agora lançada pelo Governo a Agenda do Turismo para o Inte-
rior, que enuncia o propósito claro de elevar os padrões de sustentabilidade de Portugal enquanto
destino turístico e de coesão territorial, económica e social, promovendo a diferenciação positiva
dos territórios do interior através da definição e identificação de um conjunto de ações, iniciativas
e instrumentos de apoio financeiro a implementar de imediato.
A Linha + Interior Turismo, que é criada através do presente Despacho Normativo, traduz,
assim, a concretização de um dos instrumentos de apoio financeiro previstos na Agenda do Turismo
para o Interior, com o objetivo claro de, por um lado, mobilizar os agentes presentes nos territórios
e com responsabilidades no seu desenvolvimento e, por outro lado, dinamizar projetos que, numa
lógica de sustentabilidade, valorizem e qualifiquem os ativos turísticos das regiões do interior,
nesta nova abordagem que pretende consolidar a atratividade desses territórios e alavancar o seu
desenvolvimento socioeconómico através do turismo.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 8 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 32/2022,
de 9 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitu-
cional, assim como no n.º 2 do artigo 1.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, ambos do Decreto -Lei
n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, e no exercício da competência que me foi
delegada pelo Ministro da Economia e do Mar, através do Despacho n.º 14724 -B/2022, de 21 de
dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, deter-
mino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o regulamento da Linha + Interior Turismo, em anexo ao presente Despacho Nor-
mativo e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória e disposição transitória
1 — Com a aprovação da Linha + Interior Turismo através do presente Despacho Normativo,
é revogado o Despacho n.º 1 -A/2022, de 30 de dezembro de 2021, e respetiva regulamentação
subsequente, que criou e regulamentou o Programa Transformar Turismo.

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