Despacho Normativo n.º 7/2020 de 28 de fevereiro de 2020
Data de publicação | 28 Fevereiro 2020 |
Gazette Issue | 28 |
Órgão | Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial |
Section | Série 1 |
Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2019, de 29 de março, define os preços máximos dos produtos petrolíferos e energéticos na Região Autónoma dos Açores de modo a assegurar uma incidência fiscal média inferior à incidência fiscal média do continente português.
Considerando que a Resolução n.º 46/96, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelas Resoluções n.ºs 41/2001, de 12 de abril, e 4/2002, de 10 de janeiro, define as regras de criação de um sistema de controlo do abastecimento de gasóleo à agricultura e à pesca artesanal;
Considerando que a Resolução n.º 20/2016, de 22 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1/2016, de 1 de fevereiro, aprovou os mecanismos de comercialização do gasóleo colorido e marcado na Região Autónoma dos Açores, o qual só pode ser adquirido pelos beneficiários do sistema de abastecimento de gasóleo à agricultura e às pescas;
Considerando que a comercialização do gasóleo colorido e marcado se iniciou a 1 de junho de 2016, conforme Despacho Normativo n.º 16/2016, de 27 de abril;
Considerando as recentes variações no mercado internacional das cotações de referência dos produtos petrolíferos e energéticos e a importância do sector agrícola e do sector das pescas no contexto da economia regional, justifica-se proceder a um ajustamento no preço máximo de venda ao público do gasóleo colorido e marcado a adquirir pelos beneficiários do sistema de abastecimento de gasóleo à agricultura e às pescas.
Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, do n.º 1 da Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2019, de 29 de março, do artigo 1.º da Portaria n.º 25/2018, de 23 de março, e do n.º 2 do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010, de 27 de janeiro, manda o Governo Regional pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelos Secretários Regionais dos Transportes e Obras Públicas, do Mar, Ciência e Tecnologia, da Energia, Ambiente e...
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