Despacho Normativo n.º 6/2023

Data de publicação17 Abril 2023
Número da edição75
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
www.dre.pt
N.º 75 17 de abril de 2023 Pág. 79
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Despacho Normativo n.º 6/2023
Sumário: Altera o Despacho Normativo n.º 18-A/2003.
A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de
proteção e valorização do património cultural, preconiza, no n.º 2 do artigo 76.º, como particular
dever do Estado a aprovação dos planos anuais de trabalhos arqueológicos.
Na prossecução das suas atribuições, cabia ao então Instituto Português de Arqueologia (IPA)
assegurar o desenvolvimento das medidas de política e o cumprimento das obrigações do Estado
no domínio da arqueologia, incumbindo -lhe, em particular, a preparação e a gestão do Plano
Nacional de Trabalhos Arqueológicos, enquanto instrumento de gestão da atividade programada,
implementando procedimentos de programação, execução e publicação científica.
Nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 117/97, de 14 de maio, que aprovou a orgânica do IPA,
foi aprovado o Regulamento de Apoio Financeiro ao Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos,
publicado em anexo ao Despacho Normativo n.º 18 -A/2003, de 7 de maio.
Entretanto, com a criação do então Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e
Arqueológico, I. P. (IGESPAR), através do Decreto -Lei n.º 96/2007, de 29 de março, foi revogado
o Decreto -Lei n.º 117/97, de 14 de maio, dando lugar à extinção do IPA.
Por sua vez, nos termos da alínea a) do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 115/2012, de 25 de
maio, na atual redação, a Direção -Geral do Património Cultural sucedeu nas atribuições do extinto
IGESPAR, pelo que se torna necessário atualizar e alterar o Regulamento de Apoio Financeiro
ao Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos, aprovado em anexo ao Despacho Normativo
n.º 18 -A/2003, de 7 de maio.
Assim, ao abrigo do Despacho n.º 7052/2022, de 2 de junho, determina -se:
1 — São introduzidas alterações ao anexo do Despacho Normativo n.º 18 -A/2003, de 7 de
maio, que aprova o Regulamento de Apoio Financeiro ao Plano Nacional de Trabalhos Arqueológi-
cos, devendo considerar -se todas as referências ao então Instituto Português de Arqueologia como
efetuadas à Direção -Geral do Património Cultural.
2 — O n.º 2 do artigo 1.º do anexo ao Despacho Normativo n.º 18 -A/2003, de 7 de maio, passa
a ter a seguinte redação:
«2 — Para o efeito consideram -se abrangidos os trabalhos arqueológicos de carácter pluria-
nual enquadrados nas categorias A e B do Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro, e que constituem o Plano Nacional de Trabalhos
Arqueológicos (PNTA).»
3 — O corpo do n.º 1 do artigo 9.º, passa a ter a seguinte redação:
«1 — A apresentação das candidaturas deverá ser realizada através do preenchimento do
formulário disponível na página da DGPC, a ser enviado para o endereço de correio eletrónico que
constará do aviso de abertura, anexando obrigatoriamente os seguintes documentos:»
4 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de abril de 2023. — A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
316363518

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