Despacho Normativo n.º 29/2023 de 3 de outubro de 2023

Data de publicação03 Outubro 2023
Número da edição125
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Os preços dos combustíveis têm incidência no custo de vida das populações, razão pela qual o Governo Regional procura que sejam os mais baixos possíveis.

Atendendo às variações do preço do petróleo no mercado internacional, bem como à cotação do euro face ao dólar, justifica-se proceder a uma correção no preço máximo de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade.

Complementarmente, a Resolução do Conselho do Governo n.º 142-A/2023, de 15 de setembro, procedeu à atualização dos códigos de nomenclatura correspondentes aos tipos de produtos petrolíferos e energéticos, importados e comercializados na Região Autónoma dos Açores, sujeitos às regras de formação dos preços máximos de venda ao público aprovados pela Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2010, de 27 de janeiro.

Assim:

Nos termos conjugados do artigo 3.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, do artigo 1.º da Portaria n.º 25/2018, de 23 de março, e do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010, de 27 de janeiro, o Governo Regional, atentas a competências fixadas no Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, pelo Presidente do Governo Regional dos Açores e pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública determina o seguinte:

1 - Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha:

a) São Miguel – 702,05 €/TM para fuelóleo classificado pelos códigos NC 2710 19 51 a 2710 19 62 e 713,25 €/TM para fuelóleo...

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