Despacho Normativo n.º 28/2023 de 3 de outubro de 2023

Data de publicação03 Outubro 2023
Número da edição125
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

A Resolução do Conselho do Governo n.º 142-A/2023, de 15 de setembro, procedeu à atualização dos códigos de nomenclatura correspondentes aos tipos de produtos petrolíferos e energéticos, importados e comercializados na Região Autónoma dos Açores, sujeitos às regras de formação dos preços máximos de venda ao público aprovados pela Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2010, de 27 de janeiro.

No seguimento desta alteração, importa complementar o Despacho Normativo n.º 21/2023, de 30 de agosto, que procedeu à última definição do preço máximo de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha.

Assim:

Nos termos conjugados do artigo 3.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, do artigo 1.º da Portaria n.º 25/2018, de 23 de março, e do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010, de 27 de janeiro, da Resolução do Conselho do Governo n.º 142-A/2023, de 15 de setembro, o Governo Regional, atentas a competências fixadas no Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, pelo Presidente do Governo Regional dos Açores e pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública determina o seguinte:

1 – Alterar a redação dos pontos 1 e 4 do Despacho Normativo n.º 21/2023, de 30 de agosto, publicado no Jornal Oficial, I Série, n.º 109, de 30 de agosto de 2023, que fixa os preços máximos de venda ao público do fuelóleo para a produção de eletricidade, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha, que passam a ter a seguinte redação:

“ 1 – […]

a) São Miguel – 663,74...

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