Despacho Normativo n.º 21/2023 de 30 de agosto de 2023

Data de publicação30 Agosto 2023
Número da edição109
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1
I SÉRIE N.º 109 QUARTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2023
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo, Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração
Pública
Despacho Normativo n.º 21/2023 de 30 de agosto de 2023
Os preços dos combustíveis têm incidência no custo de vida das populações, razão pela qual o
Governo Regional procura que sejam os mais baixos possíveis.
Atendendo às variações do preço do petróleo no mercado internacional, bem como à cotação do euro
face ao dólar, justifica-se proceder a uma correção no preço máximo de venda ao público do fuelóleo
para a produção de eletricidade.
Assim:
Nos termos conjugados do artigo 3.º e 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março,
do artigo 1.º da Portaria n.º 25/2018, de 23 de março, e do artigo 2.º do anexo à Resolução n.º 15/2010,
de 27 de janeiro, o Governo Regional, atentas a competências fixadas no Decreto Regulamentar
Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, pelo
Presidente do Governo Regional dos Açores e pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e
Administração Pública determina o seguinte:
1 - Fixar os seguintes preços máximos de venda ao público do fuelóleo para a produção de
eletricidade, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em cada ilha:
a) São Miguel – 663,74 €/TM;
b) Terceira – 692,68 €/TM;
c) Pico – 791,05 €/TM;
d) Faial – 776,95 €/TM.
2 - Os preços agora fixados incluem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
3 - É revogado o Despacho Normativo n.º 17/2023 de 28 de julho de 2023.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2023.
25 de agosto de 2023. - O Presidente do Governo, . - O Secretário Regional das José Manuel Bolieiro
Finanças, Planeamento e Administração Pública, Duarte Nuno D’Ávila Martins de Freitas.

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