Despacho Normativo n.º 18/2021

Data de publicação07 Julho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho Normativo n.º 18/2021

Sumário: Aprova as normas aplicáveis ao processo de qualificação como especialista de reconhecida experiência e competência profissional no âmbito do Ensino Superior Politécnico Militar.

O Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, que aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e o Estatuto do Instituto Universitário Militar, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2021, de 28 de abril. Com esta alteração, foi estabelecida a possibilidade de qualificar especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas de formação em que o Instituto Universitário Militar (IUM), através da Unidade Politécnica Militar (UPM), confere graus e diplomas.

Conforme preceituado pelo n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2021, de 28 de abril, os militares habilitados com grau académico de nível superior, e que cumpram os requisitos estabelecidos, podem ser qualificados como especialista de reconhecida experiência e competência profissional, para efeitos de acreditação de ciclos de estudos no ensino politécnico e com respeito pelos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.

É de salientar que esta qualificação não determina a atribuição do título de especialista, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do título de especialista.

Tal como determinado no n.º 8 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2021, de 28 de abril, cumpre aprovar o despacho normativo que regulamenta o processo de qualificação como especialista de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas de formação em que o IUM, através da UPM, confere graus e diplomas.

A qualificação de especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, agora regulamentada, está em consonância com os princípios do ensino superior politécnico, que deve concentrar-se em formações vocacionais e formações técnicas avançadas, orientadas profissionalmente. No contexto militar são indispensáveis profissionais com uma experiência profissional regular e recente na área em que lecionam.

Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2021, de 28 de abril, determino o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT