Despacho Normativo n.º 14/2021
Data de publicação | 19 Maio 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural |
Despacho Normativo n.º 14/2021
Sumário: Cria um apoio financeiro destinado aos agricultores, pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de prunóideas, com destaque para a cultura da cereja, do pêssego, do damasco, da ameixa e na cultura da vinha, se situem nos municípios do Fundão e de Castelo Branco.
As chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, que atingiram várias freguesias dos concelhos do Fundão e de Castelo Branco nos passados dias 9 e 10 de abril, provocaram significativos prejuízos nas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de prunóideas, com destaque para a cultura da cereja, pêssego, damasco e ameixa, e na cultura da vinha.
Face a este contexto de excecional adversidade, reveste-se da maior importância e urgência a atribuição de um apoio que vise minimizar os danos verificados nas referidas explorações, destinado a compensar as despesas com a aquisição de produtos para os necessários tratamentos fitossanitários e de fertilização foliar, enquanto componente de medida de tratamento de emergência adequada a este tipo de situações, por forma a não comprometer a produção posterior das plantas afetadas.
Pelo exposto, o presente despacho normativo define as regras de atribuição do apoio referido, designadamente no que respeita aos beneficiários e respetivos montantes bem como às entidades intervenientes e aos procedimentos a adotar para a sua atribuição.
O financiamento da compensação a atribuir será repartido entre o Ministério da Agricultura e os municípios do Fundão e de Castelo Branco, nos termos de protocolo a celebrar.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2019/316, da Comissão, de 21 de fevereiro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É criado um apoio financeiro destinado aos agricultores, pessoas singulares ou coletivas, cujas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de prunóideas, com destaque para a cultura da cereja, do pêssego, do damasco, da ameixa e na cultura da vinha, se situem nos municípios do Fundão e de Castelo Branco, e tenham sofrido danos causados pelas chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, ocorridas nos dias 9 e 10 de abril de 2021.
Artigo 2.º
Âmbito do apoio
1 - O apoio a conceder, sob a forma de subvenção não reembolsável, é fixado até ao montante máximo de 60 euros por...
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