Despacho Normativo n.º 1/2018

Coming into Force01 Janeiro 2018
SeçãoSerie II
Data de publicação04 Janeiro 2018
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinete do Ministro

Despacho Normativo n.º 1/2018

O Despacho Normativo n.º 1-C/2016, de 11 de fevereiro, estabeleceu o regime de certificação ambiental no âmbito das práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), previsto na alínea b) do n.º 3 do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na redação atual.

Da experiência na aplicação do presente regime resulta a necessidade de se proceder à clarificação de algumas questões operacionais, designadamente no que se refere às situações em que determinada área da exploração deixa de ser terra arável e no caso da existência de pequenas áreas com culturas mistas para consumo próprio.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 43.º a 47.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, nos artigos 38.º a 46.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 639/2014, da Comissão, de 11 de março, e no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho normativo procede à segunda alteração ao Despacho Normativo n.º 1-C/2016, de 11 de fevereiro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 12/2016, de 7 de novembro que estabelece o regime de certificação ambiental no âmbito das práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening).

Artigo 2.º

Alteração ao Despacho Normativo n.º 1-C/2016,

de 11 de fevereiro

O artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 1-C/2016, de 11 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Fica dispensada do cumprimento do n.º 2, a área de terra arável da exploração ocupada com culturas mistas, até ao limite de 0,1 hectares.

7 - A área das subparcelas de terra arável onde, após a apresentação do Pedido Único, forem instaladas culturas permanentes, floresta ou implantadas construções/estruturas permanentes, deixa de estar sujeita à exigência da cultura de cobertura de outono inverno prevista no n.º 2.

8 - A área das...

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