Despacho Normativo N.º 41/2008 de 26 de Maio

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/A, de 31 de Outubro, operou a criação da Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, designada por RIAC, atribuindo-lhe a natureza de instituto público e sujeitando-a à tutela do membro do Governo Regional que tem a seu cargo a administração pública regional;

Considerando que a RIAC veio suceder a Equipa de Projecto criada pela Resolução do Governo Regional n.º 164/2001, de 13 de Dezembro, e depois sustentada pelas Resoluções n.º 149/2003 de 27 de Novembro, n.º 8/2005, de 6 de Janeiro, e n.º 118/2006, de 21 de Setembro;

Considerando que, na qualidade de instituto público, a RIAC é uma pessoa colectiva de direito público, tendo portanto personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, patrimonial e financeira;

Considerando que daqui decorre a titularidade de direitos e obrigações, designadamente a possibilidade de assumpção das despesas inerentes ao funcionamento e à prossecução das actividades resultantes das respectivas atribuições, conforme determina o n.º 2 do artigo 14.º do citado Decreto Legislativo Regional n.º 42/2006/A;

Considerando ainda que, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, o património da RIAC enquanto instituto público é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações;

Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 19.º daquele diploma, o pessoal que vinha prestando serviço à Equipa de Projecto transitou para a RIAC, mantendo o mesmo vínculo jurídico;

Considerando que, bem assim, foram integrados no património da RIAC todos os bens móveis e imóveis que se encontravam afectos àquela Equipa de Projecto, como resulta do respectivo artigo 20.º;

Considerando, por outro lado, que a extinta Equipa de Projecto funcionava na dependência do Secretário Regional Adjunto da Presidência e posteriormente do Vice-Presidente do Governo Regional, conforme dispunha o artigo 2.º da Resolução n.º 164/2001 e o artigo 4.º da Resolução n.º 8/2005, de 6 de Janeiro;

Considerando portanto que, não possuindo personalidade jurídica própria, os direitos e obrigações necessários e adequados à prossecução das atribuições dessa Equipa de Projecto eram assumidos pela Vice-Presidência do Governo Regional, através da...

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