Despacho Normativo N.º 23/2005 de 12 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Despacho Normativo n.º 23/2005 de 12 de Maio de 2005

A Resolução n º 60/2005, de 12 de Maio, criou o programa de estágios ESTAGIAR U, que tem como principais objectivos promover a transição do percurso escolar dos jovens universitários para a vida activa e facilitar a inserção de jovens licenciados no tecido empresarial da Região.

Assim, em execução do ponto 4 da Resolução nº 60/2005, de 12 de Maio, é aprovado o regulamento do Programa ESTAGIAR U.

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma regula o programa ESTAGIAR U, criado pela Resolução nº 60 /2005, de 12 de Maio.

Artigo 2.º

Objectivo

O ESTAGIAR U tem como objectivo apoiar a transição entre o percurso escolar e o mundo do trabalho, nos termos previstos pelo n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de Agosto, através da colocação de jovens matriculados no ensino superior em empresas com actividade na Região, em regime de real contexto de trabalho.

Artigo 3.º

Destinatários

O ESTAGIAR U destina-se a jovens estudantes residentes na Região, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura, com excepção dos finalistas.

Artigo 4º

Natureza do estágio

O contrato de estágio não gera nem titula relações de trabalho subordinado, caducando com o termo do respectivo projecto.

Artigo 5.º

Duração e Prazo de Candidatura

O ESTAGIAR U tem a duração de um mês por candidato e decorre no período entre 15 de Julho e 30 de Setembro.

O programa realiza-se em regime de horário diurno, com um horário semanal de 35 horas.

O prazo de entrega das candidaturas decorre durante o mês de Maio.

Artigo 6.º

Entidades Promotoras

Podem apresentar projectos ao ESTAGIAR U as empresas privadas e públicas.

Artigo 7.º

Candidatura

1- Os jovens efectuam a sua candidatura junto das respectivas entidades promotoras do projecto, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição fornecida pela Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional (DRJEFP);

  2. Fotocópia do Bilhete de Identidade;

  3. Fotocópia do número de identificação fiscal;

  4. Comprovativo de matrícula do ano lectivo em curso;

    2- A selecção dos candidatos ao estágio compete às entidades promotoras do projecto.

    Artigo 8.º

    Projectos

    Os projectos são apresentados pelas entidades promotoras junto da DRJEFP no prazo referido no n.º 3 do artigo 5.º.

    Os projectos devem conter em detalhe os objectivos e tarefas a desenvolver pelos jovens, tendo em conta os...

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