Despacho Normativo N.º 23/2005 de 12 de Maio
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Despacho Normativo n.º 23/2005 de 12 de Maio de 2005
A Resolução n º 60/2005, de 12 de Maio, criou o programa de estágios ESTAGIAR U, que tem como principais objectivos promover a transição do percurso escolar dos jovens universitários para a vida activa e facilitar a inserção de jovens licenciados no tecido empresarial da Região.
Assim, em execução do ponto 4 da Resolução nº 60/2005, de 12 de Maio, é aprovado o regulamento do Programa ESTAGIAR U.
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula o programa ESTAGIAR U, criado pela Resolução nº 60 /2005, de 12 de Maio.
Artigo 2.º
Objectivo
O ESTAGIAR U tem como objectivo apoiar a transição entre o percurso escolar e o mundo do trabalho, nos termos previstos pelo n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/A, de 24 de Agosto, através da colocação de jovens matriculados no ensino superior em empresas com actividade na Região, em regime de real contexto de trabalho.
Artigo 3.º
Destinatários
O ESTAGIAR U destina-se a jovens estudantes residentes na Região, que frequentem o ensino universitário em cursos que confiram o grau de licenciatura, com excepção dos finalistas.
Artigo 4º
Natureza do estágio
O contrato de estágio não gera nem titula relações de trabalho subordinado, caducando com o termo do respectivo projecto.
Artigo 5.º
Duração e Prazo de Candidatura
O ESTAGIAR U tem a duração de um mês por candidato e decorre no período entre 15 de Julho e 30 de Setembro.
O programa realiza-se em regime de horário diurno, com um horário semanal de 35 horas.
O prazo de entrega das candidaturas decorre durante o mês de Maio.
Artigo 6.º
Entidades Promotoras
Podem apresentar projectos ao ESTAGIAR U as empresas privadas e públicas.
Artigo 7.º
Candidatura
1- Os jovens efectuam a sua candidatura junto das respectivas entidades promotoras do projecto, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
-
Ficha de inscrição fornecida pela Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional (DRJEFP);
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Fotocópia do Bilhete de Identidade;
-
Fotocópia do número de identificação fiscal;
-
Comprovativo de matrícula do ano lectivo em curso;
2- A selecção dos candidatos ao estágio compete às entidades promotoras do projecto.
Artigo 8.º
Projectos
Os projectos são apresentados pelas entidades promotoras junto da DRJEFP no prazo referido no n.º 3 do artigo 5.º.
Os projectos devem conter em detalhe os objectivos e tarefas a desenvolver pelos jovens, tendo em conta os...
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