Despacho Normativo N.º 83/2000 de 18 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 83/2000 de 18 de Maio

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 29/99/A, de 31 de Julho, no seu artigo 34º prevê que as regras para aplicação e configuração de anúncios e toldos serão estabelecidas no plano de salvaguarda e valorização;

Considerando que o plano de salvaguarda e valorização, embora em fase de elaboração, ainda não se encontra aprovado e em vigor;

Atendendo que o interesse dos particulares deve ser respeitado no que concerne aos seus pedidos de licenciamento de aplicação de anúncios e toldos;

Considerando a conveniência de que esses anúncios e toldos, quando aplicados na zona classificada de Angra do Heroísmo, devam obedecer a critérios rigorosos de valorização e salvaguarda do património arquitectónico e urbanístico;

Ouvida a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, que deu parecer favorável;

Assim, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/99/A, de 31 de Julho, determino que, até à entrada em vigor do plano de salvaguarda e valorização da zona classificada de Angra do Heroísmo e sua zona de protecção, sejam aplicadas as seguintes normas para licenciamento de anúncios e toldos:

Os anúncios, toldos e outros materiais publicitários fixos aos imóveis devem ser elementos de decoração da fachada, não se lhe sobrepondo nem a recobrindo excessivamente

Os materiais publicitários devem ser sugestivos, esteticamente agradáveis e possuir carácter individualizado, por forma a enriquecer o ambiente urbano.

Cada estabelecimento comercial só pode possuir um dos seguintes elementos:

Toldo recto retráctil com sanefa na frente;

Anúncio paralelo e apenso à fachada;

Anúncio em bandeira.

Excepto em situações excepcionais, os elementos a que se refere o número anterior devem ser sempre colocados e fixados abaixo da cota do pavimento do 1º andar e nunca fixos a elementos arquitectónicos significativos da composição da fachada, como sejam as varandas.

Os toldos devem ter como cor base o branco, uma projecção máxima de 1 m quando totalmente estendidos, não podendo exceder os 3 m medidos na sua dimensão máxima paralela à fachada.

Os anúncios devem ser executados em materiais duradouros, resistentes e de boa qualidade estética tais como:

Madeira envernizada ou pintada;

Aço inoxidável polido ou escovado;

Ferro fundido, cobre ou latão.

Não são permitidos anúncios construídos em caixa de material plástico ou alumínio, aceitando-se...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT