Despacho Normativo N.º 118/1997 de 30 de Maio

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 118/1997 de 30 de Maio

Ao abrigo do disposto n.º 10 da Resolução n.º 110/97, de 3.º de Maio, é aprovado o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ-97/98, anexo ao presente despacho normativo.

2 de Maio de 1997. - O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, José Gabriel do Álamo de Meneses.

Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens

(OTLJ-97/98)

CAPÍTULO I

Objectivos e organização

Artigo 1 .º

Objectivos

1 - A Secretaria Regional de Educação e Assuntos Sociais, através da Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, promove o Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ-97/98, com os seguintes objectivos:

  1. Proporcionar aos jovens oportunidades de contacto com diferentes áreas de actividades profissionais e através dessas experiências levá-los à descoberta ou ao fortalecimento da sua vocação.

  2. Despertar nos jovens o gosto pela aquisição de novos conhecimentos, não só tendo em vista o seu desenvolvimento e realização pessoal, mas também o de toda a comunidade.

  3. Incentivar nos jovens o espírito de iniciativa e voluntariado que contribua de algum modo para a melhoria das condições de vida da sua comunidade, através da realização de acções criativas, úteis e fortemente empenhadas.

    Artigo 2.º

    Organização

    1 -O Programa OTLJ-97/98 é organizado pela Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, à qual, como entidade coordenadora compete:

  4. Apreciar e seleccionar os projectos apresentados pelas entidades enquadradoras e por jovens animadores;

  5. Aprovar os projectos que melhor se enquadrem no espírito e especificidade do sub-programa a que se candidatam;

  6. Gerir e acompanhar o programa;

  7. Promover as acções necessárias ao processamento das compensações pecuniárias aos jovens participantes;

  8. Fornecer todos os documentos de suporte ao funcionamento do programa, dar todas as informações e esclarecimentos necessários;

  9. Apresentar à entidade financiadora todos os documentos comprovativos de despesa, até 30 dias após o termo do programa.

    2 - Com o objectivo de apoiar toda a execução destas inúmeras tarefas é constituída uma equipa de organização e controlo do Programa OTLJ-97/98, cuja constituição e funcionamento está descrito no Capítulo IV deste regulamento.

    Artigo 3.º

    Constituição do programa

    O Programa OTLJ-97/98 será constituído por seis sub-programas, regulados no capítulo seguinte.

    Artigo 4.º

    Definições

    Para efeitos do presente programa consideram-se:

  10. Entidades proponentes enquadradoras, as entidades e serviços, públicos ou privados, que adiram ao programa mediante apresentação de projectos no âmbito dos sub-programas, ocupação em Férias, Protecção do Ambiente, Animação Turística, Experiência Profissional e Apoio à Escola.

    Estas entidades são simultaneamente proponentes e enquadradoras, em virtude de se considerar absolutamente indispensável o enquadramento e acompanhamento dos jovens, tendo em conta que o programa tem como objectivo não só uma ocupação útil dos seus tempos livres, mas simultaneamente contribuir para a formação integral desses mesmos jovens.

  11. Proponentes animadores, são os jovens promotores de projectos no âmbito do sub-programa Animar um Projecto.

  12. Beneficiários são toda as crianças e os idosos que beneficiam directamente das actividades e acções implementadas através dos projectos inscritos nos sub-programas, Animar um Projecto e Apoio à Escola.

    CAPÍTULO II

    Sub-programas

    SECÇÃO I

    Sub-programa protecção do ambiente

    Artigo 5.º

    Objectivos

    O sub-programa Protecção do Ambiente tem por fim despertar nos jovens o gosto pela natureza e por todo o ambiente que nos rodeia, levando-os a participar em actividades que simultaneamente contribuam para defesa e protecção de todo o património natural.

    Artigo 6.º

    Destinatários

    O sub-programa destina-se a jovens dos quinze aos dezoito anos de idade, à data de 30 de Junho de 1997, tendo como habilitações, no mínimo, a frequência do 9.º ano escolaridade.

    Artigo 7.º

    Duração e horário

    O sub-programa dura seis semanas, com cinco dias por semana, funcionando em período único, manhã ou tarde, com duração de 3 horas e 30 minutos por dia e funciona de 3 de Julho a 14 de Agosto de 1997.

    Artigo 8.º

    Inscrições

    1 -Salvo o disposto no n.º 2 do artigo 10.º as inscrições dos jovens são feitas na Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional e nas Câmaras Municipais das respectivas localidades.

    2 - A inscrição é feita mediante a entrega dos seguintes documentos:

  13. Ficha de Inscrição;

  14. Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

    3 - As inscrições decorrem entre os dias 12 e 23 de Maio de 1997.

    Artigo 9.º

    Apresentação de projectos

    1 -Podem apresentar projectos as seguintes entidades:

  15. Juntas de Freguesia;

  16. Câmaras Municipais;

  17. Serviços Públicos de algum modo ligados ao ambiente;

  18. Associações ligadas à natureza e ambiente

    2 - Os projectos devem ser muito bem detalhados no que diz respeito a objectivos e tarefas a desenvolver e ao papel do responsável do mesmo na organização, orientação e acompanhamento, que tem de ser estimulante e pedagógico.

    3 - As entidades concorrentes a este sub-programa são obrigadas a garantir a defesa e protecção dos jovens, fornecendo luvas protectoras e todo o equipamento necessário à execução eficiente das tarefas indicadas no projecto.

    4 - O número de jovens a atribuir a cada projecto é, no mínimo quatro e no máximo oito.

  19. No caso de ser necessário um número superior de jovens por projecto, deve o mesmo ser solicitado e rigorosamente justificado, sendo aprovado ou não, após a respectiva análise.

    5 - Os projectos devem ser apresentados na Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional impreterivelmente até ao dia 23 de Maio de 1997.

    Artigo l0.º

    Selecção dos jovens

    1 - A selecção dos jovens é feita pela Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional de entre os jovens inscritos, tendo em consideração a indicação da preferência por este sub-programa e o número de registo de entrada na ficha de inscrição.

    2 - São, também, aceites projectos com equipas de jovens previamente seleccionadas pelas entidades enquadradoras.

    3 - No caso previsto no número anterior, os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º, devem acompanhar os projectos.

    Artigo 11.º

    Compensação p .aniária

    A cada jovem é atribuída uma compensação pecuniária de 750$ por dia, funcionando com período único, manhã ou tarde, com duração de 3 horas e 30 minutos, diárias, de ocupação efectiva.

    Artigo 12.º

    Registo de presenças

    No sub-programa, Protecção do Ambiente a assiduidade dos jovens é registada pelo responsável do projecto, num Mapa de Assiduidade a fornecer pela Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional que tem de ser entregue à mesma até 31 de Agosto. findo este prazo o pagamento ao jovem passa a ser da inteira responsabilidade da entidade enquadradora.

    SECÇÃO II

    Sub-programa ocupação em férias

    Artigo 13.º

    Objectivo

    O sub-programa Ocupação em Férias tem como objectivo canalizar a disponibilidade dos jovens para uma ocupação útil dos seus tempos livres, na execução de tarefas que possibilitem a satisfação de interesses sociais.

    Artigo 14.º

    Destinatários

    O sub-programa destina-se a jovens com idades compreendidas entre os dezasseis e os dezanove anos de idade, à data de 30 de Junho de 1997, exigindo-se no mínimo o 9.º ano de escolaridade completo.

    Artigo 15.º

    Duração e horário

    A duração do sub-programa é de seis semanas, com cinco dias por semana, funcionando em período único, manhã ou tarde, com duração de 3 horas e 30 minutos por dia, efectuando-se de 3 de Julho a 14 de Agosto de 1997.

    Artigo 16.º

    Inscrições

    1 - As inscrições dos jovens são feitas na Direcção Regional da Juventude Emprego e Formação Profissional, ou nas câmaras municipais das respectivas localidades.

    2 - A inscrição é feita mediante a entrega dos seguintes documentos:

  20. Ficha de Inscrição;

  21. Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

    3 - As inscrições decorrem entre os dias 12 e 23 de Maio de 1997.

    Artigo 17.º

    Apresentação de projectos

    1 -Podem apresentar projectos as seguintes entidades enquadradoras:

  22. Associações Juvenis inscritas no Registo Regional de Associações Juvenis dos Açores, RRAJA;

  23. Associações Culturais e de Recreio inscritas na Direcção Regional de Assuntos Culturais, DRAC, e Direcção Regional de Educação Física e Desporto, DREFD.;

  24. Administração Pública Regional;

  25. Autarquias Locais;

  26. Instituições Particulares de Solidariedade Social, IPSS, inscritas no Instituto de Acção Social;

  27. Empresas Públicas;

  28. Empresas Privadas.

    2 - Entidades enquadradoras referidas nas alíneas a), b) e e) devem apresentar documento comprovativo passado pala entidade onde se encontram registadas.

    3 - As entidades referidas na alínea g) devem apresentar cópia do seu número de identificação de pessoa colectiva.

  29. As entidades privadas com ou sem fins lucrativos que concorram a este sub-programa comparticipam com 50% dos custos da compensação pecuniária a que o jovem tem direito.

    4 - O número de jovens a atribuir a cada projecto é no mínimo um e no máximo dois.

  30. As entidades que funcionam por Departamentos, ei /ou Divisões de Serviços, poderão apresentar por cada serviço um projecto;

  31. Os hospitais podem concorrer com um projecto por cada serviço sendo atribuído no máximo quatro jovens por projecto.

    5 - Os projectos devem ser apresentados na Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional até ao dia 23 de Maio de 1997.

    Artigo 18.º

    Selecção dos jovens

    1 -A selecção dos jovens é feita pela Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional de entre os jovens inscritos e tendo em...

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