Despacho Normativo N.º 118/1997 de 30 de Maio
S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS
Despacho Normativo Nº 118/1997 de 30 de Maio
Ao abrigo do disposto n.º 10 da Resolução n.º 110/97, de 3.º de Maio, é aprovado o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ-97/98, anexo ao presente despacho normativo.
2 de Maio de 1997. - O Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens
(OTLJ-97/98)
CAPÍTULO I
Objectivos e organização
Artigo 1 .º
Objectivos
1 - A Secretaria Regional de Educação e Assuntos Sociais, através da Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, promove o Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ-97/98, com os seguintes objectivos:
-
Proporcionar aos jovens oportunidades de contacto com diferentes áreas de actividades profissionais e através dessas experiências levá-los à descoberta ou ao fortalecimento da sua vocação.
-
Despertar nos jovens o gosto pela aquisição de novos conhecimentos, não só tendo em vista o seu desenvolvimento e realização pessoal, mas também o de toda a comunidade.
-
Incentivar nos jovens o espírito de iniciativa e voluntariado que contribua de algum modo para a melhoria das condições de vida da sua comunidade, através da realização de acções criativas, úteis e fortemente empenhadas.
Artigo 2.º
Organização
1 -O Programa OTLJ-97/98 é organizado pela Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, à qual, como entidade coordenadora compete:
-
Apreciar e seleccionar os projectos apresentados pelas entidades enquadradoras e por jovens animadores;
-
Aprovar os projectos que melhor se enquadrem no espírito e especificidade do sub-programa a que se candidatam;
-
Gerir e acompanhar o programa;
-
Promover as acções necessárias ao processamento das compensações pecuniárias aos jovens participantes;
-
Fornecer todos os documentos de suporte ao funcionamento do programa, dar todas as informações e esclarecimentos necessários;
-
Apresentar à entidade financiadora todos os documentos comprovativos de despesa, até 30 dias após o termo do programa.
2 - Com o objectivo de apoiar toda a execução destas inúmeras tarefas é constituída uma equipa de organização e controlo do Programa OTLJ-97/98, cuja constituição e funcionamento está descrito no Capítulo IV deste regulamento.
Artigo 3.º
Constituição do programa
O Programa OTLJ-97/98 será constituído por seis sub-programas, regulados no capítulo seguinte.
Artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente programa consideram-se:
-
Entidades proponentes enquadradoras, as entidades e serviços, públicos ou privados, que adiram ao programa mediante apresentação de projectos no âmbito dos sub-programas, ocupação em Férias, Protecção do Ambiente, Animação Turística, Experiência Profissional e Apoio à Escola.
Estas entidades são simultaneamente proponentes e enquadradoras, em virtude de se considerar absolutamente indispensável o enquadramento e acompanhamento dos jovens, tendo em conta que o programa tem como objectivo não só uma ocupação útil dos seus tempos livres, mas simultaneamente contribuir para a formação integral desses mesmos jovens.
-
Proponentes animadores, são os jovens promotores de projectos no âmbito do sub-programa Animar um Projecto.
-
Beneficiários são toda as crianças e os idosos que beneficiam directamente das actividades e acções implementadas através dos projectos inscritos nos sub-programas, Animar um Projecto e Apoio à Escola.
CAPÍTULO II
Sub-programas
SECÇÃO I
Sub-programa protecção do ambiente
Artigo 5.º
Objectivos
O sub-programa Protecção do Ambiente tem por fim despertar nos jovens o gosto pela natureza e por todo o ambiente que nos rodeia, levando-os a participar em actividades que simultaneamente contribuam para defesa e protecção de todo o património natural.
Artigo 6.º
Destinatários
O sub-programa destina-se a jovens dos quinze aos dezoito anos de idade, à data de 30 de Junho de 1997, tendo como habilitações, no mínimo, a frequência do 9.º ano escolaridade.
Artigo 7.º
Duração e horário
O sub-programa dura seis semanas, com cinco dias por semana, funcionando em período único, manhã ou tarde, com duração de 3 horas e 30 minutos por dia e funciona de 3 de Julho a 14 de Agosto de 1997.
Artigo 8.º
Inscrições
1 -Salvo o disposto no n.º 2 do artigo 10.º as inscrições dos jovens são feitas na Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional e nas Câmaras Municipais das respectivas localidades.
2 - A inscrição é feita mediante a entrega dos seguintes documentos:
-
Ficha de Inscrição;
-
Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
3 - As inscrições decorrem entre os dias 12 e 23 de Maio de 1997.
Artigo 9.º
Apresentação de projectos
1 -Podem apresentar projectos as seguintes entidades:
-
Juntas de Freguesia;
-
Câmaras Municipais;
-
Serviços Públicos de algum modo ligados ao ambiente;
-
Associações ligadas à natureza e ambiente
2 - Os projectos devem ser muito bem detalhados no que diz respeito a objectivos e tarefas a desenvolver e ao papel do responsável do mesmo na organização, orientação e acompanhamento, que tem de ser estimulante e pedagógico.
3 - As entidades concorrentes a este sub-programa são obrigadas a garantir a defesa e protecção dos jovens, fornecendo luvas protectoras e todo o equipamento necessário à execução eficiente das tarefas indicadas no projecto.
4 - O número de jovens a atribuir a cada projecto é, no mínimo quatro e no máximo oito.
-
No caso de ser necessário um número superior de jovens por projecto, deve o mesmo ser solicitado e rigorosamente justificado, sendo aprovado ou não, após a respectiva análise.
5 - Os projectos devem ser apresentados na Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional impreterivelmente até ao dia 23 de Maio de 1997.
Artigo l0.º
Selecção dos jovens
1 - A selecção dos jovens é feita pela Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional de entre os jovens inscritos, tendo em consideração a indicação da preferência por este sub-programa e o número de registo de entrada na ficha de inscrição.
2 - São, também, aceites projectos com equipas de jovens previamente seleccionadas pelas entidades enquadradoras.
3 - No caso previsto no número anterior, os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º, devem acompanhar os projectos.
Artigo 11.º
Compensação p .aniária
A cada jovem é atribuída uma compensação pecuniária de 750$ por dia, funcionando com período único, manhã ou tarde, com duração de 3 horas e 30 minutos, diárias, de ocupação efectiva.
Artigo 12.º
Registo de presenças
No sub-programa, Protecção do Ambiente a assiduidade dos jovens é registada pelo responsável do projecto, num Mapa de Assiduidade a fornecer pela Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional que tem de ser entregue à mesma até 31 de Agosto. findo este prazo o pagamento ao jovem passa a ser da inteira responsabilidade da entidade enquadradora.
SECÇÃO II
Sub-programa ocupação em férias
Artigo 13.º
Objectivo
O sub-programa Ocupação em Férias tem como objectivo canalizar a disponibilidade dos jovens para uma ocupação útil dos seus tempos livres, na execução de tarefas que possibilitem a satisfação de interesses sociais.
Artigo 14.º
Destinatários
O sub-programa destina-se a jovens com idades compreendidas entre os dezasseis e os dezanove anos de idade, à data de 30 de Junho de 1997, exigindo-se no mínimo o 9.º ano de escolaridade completo.
Artigo 15.º
Duração e horário
A duração do sub-programa é de seis semanas, com cinco dias por semana, funcionando em período único, manhã ou tarde, com duração de 3 horas e 30 minutos por dia, efectuando-se de 3 de Julho a 14 de Agosto de 1997.
Artigo 16.º
Inscrições
1 - As inscrições dos jovens são feitas na Direcção Regional da Juventude Emprego e Formação Profissional, ou nas câmaras municipais das respectivas localidades.
2 - A inscrição é feita mediante a entrega dos seguintes documentos:
-
Ficha de Inscrição;
-
Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
3 - As inscrições decorrem entre os dias 12 e 23 de Maio de 1997.
Artigo 17.º
Apresentação de projectos
1 -Podem apresentar projectos as seguintes entidades enquadradoras:
-
Associações Juvenis inscritas no Registo Regional de Associações Juvenis dos Açores, RRAJA;
-
Associações Culturais e de Recreio inscritas na Direcção Regional de Assuntos Culturais, DRAC, e Direcção Regional de Educação Física e Desporto, DREFD.;
-
Administração Pública Regional;
-
Autarquias Locais;
-
Instituições Particulares de Solidariedade Social, IPSS, inscritas no Instituto de Acção Social;
-
Empresas Públicas;
-
Empresas Privadas.
2 - Entidades enquadradoras referidas nas alíneas a), b) e e) devem apresentar documento comprovativo passado pala entidade onde se encontram registadas.
3 - As entidades referidas na alínea g) devem apresentar cópia do seu número de identificação de pessoa colectiva.
-
As entidades privadas com ou sem fins lucrativos que concorram a este sub-programa comparticipam com 50% dos custos da compensação pecuniária a que o jovem tem direito.
4 - O número de jovens a atribuir a cada projecto é no mínimo um e no máximo dois.
-
As entidades que funcionam por Departamentos, ei /ou Divisões de Serviços, poderão apresentar por cada serviço um projecto;
-
Os hospitais podem concorrer com um projecto por cada serviço sendo atribuído no máximo quatro jovens por projecto.
5 - Os projectos devem ser apresentados na Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional até ao dia 23 de Maio de 1997.
Artigo 18.º
Selecção dos jovens
1 -A selecção dos jovens é feita pela Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional de entre os jovens inscritos e tendo em...
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