Despacho normativo n.º 21-A/2001, de 11 de Maio de 2001

Despacho Normativo n.º 21-A/2001 O ano de 2002 será um ano transitório no plano da atribuição de subsídios pelo Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), em virtude de os resultados dos concursos referentes a 2001 terem determinado uma concentração em programas bienais e plurianuais, o que implica para 2002, na perspectiva de uma reavaliação positiva, uma cativação fixa de 1 978 800 000$00 no orçamento de financiamento às actividades teatrais, musicais, de dança e pluridisciplinares de carácter profissional e de iniciativa não governamental. Acresce que, como resultado das decisões tomadas pelo júri para 2001, as zonas fora de Lisboa e Porto foram contempladas de forma insuficiente, pelo que urge corrigir esta situação.

O total global das verbas a atribuir em 2002 cifra-se em 3 133 800 000$00, o que representa um aumento de 15,5% em relação ao ano anterior, sendo a verba disponível para os festivais, programas anuais e projectos pontuais, os únicos em 2002 objecto de financiamento, de 1 155 000 000$00, com significativos aumentos nos casos da música e da dança, até aqui em situação de desvantagem em relação ao teatro.

O presente diploma contempla a execução de princípios já consagrados na Lei Orgânica do IPAE, que se prendem com a qualificação e a formação de públicos e o crescente reforço das condições de produção de companhias e estruturas, sobretudo as sediadas fora das cidades de Lisboa e Porto. O apoio às áreas do teatro, da dança e da música deve constituir-se como potenciador dessas actividades em ordem a permitir a sua divulgação por zonas culturalmente carenciadas e promover a sensibilização dos públicos, com especial atenção ao infantil e juvenil. Para isto deverá concorrer a crescente qualificação profissional dos agentes artísticos, a sua fixação nessas zonas, bem como a melhoria das condições de produção e difusão. Com o reforço destas condições será possível aumentar, por um lado, a qualidade da produção artística e, por outro, o estabelecimento de uma rede nacional de difusão das artes do espectáculo em articulação com os cine-teatros, os agentes autárquicos, as orquestras regionais e outras entidades públicas e privadas.

Os programas plurianuais permitem, por períodos de dois a quatro anos, um financiamento sustentado de estruturas sobretudo com acção desenvolvida nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. A sua interrupção pelo período de um ano deve ser entendida como uma medida transitória e um primeiro passo para a correcção de assimetrias regionais. A concentração de financiamentos em áreas culturalmente desenvolvidas, embora necessária, deve ser complementada por um reforço que permita o acesso da generalidade da população aos bens culturais, direito constitucional inalienável.

É este o motivo pelo qual este ano os programas anuais de teatro contemplarão apenas propostas de fora de Lisboa e Porto. Os projectos pontuais e festivais continuam abertos a todo o continente, dadas as suas características específicas, constituindo oportunidades para a difusão, incentivo a parcerias e co-produções, promoção de novas experiências estéticas e a formação de públicos mais alargados. Dá-se também continuidade ao apoio a projectos pluridisciplinares, bem como a programas anuais nas disciplinas da dança e da música.

O Estado rege-se por regras de transparência e rigor na atribuição de financiamentos.

Neste sentido, considerou-se como instrumento necessário para o júri a definição e a ponderação quantitativa dos critérios para a apreciação das candidaturas, que serve também à clareza do processo perante os interessados.

Os apoios a atribuir através dos presentes regulamentos não esgotam, contudo, a intervenção do Ministério da Cultura no sector das artes do espectáculo nem pretendem suprir todas as carências que neles existem.

A actuação do IPAE assume, neste contexto, uma importância fundamental pelo papel activo que deve ter no desenvolvimento cultural, artístico e profissional, nomeadamente nas áreas da formação, da edição, da renovação dos espaços e equipamentos, da investigação, das actividades amadoras e da internacionalização.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo da alínea h) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio: 1 - São aprovados os regulamentos de apoio às actividades teatrais, musicais, de dança e pluridisciplinares de carácter profissional e de iniciativa não governamental para o ano de 2002, que constam dos anexos ao presente despacho normativo e que dele fazem parte integrante.

2 - Os regulamentos referidos no número anterior são: a) Regulamento do Apoio às Actividades Teatrais de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental para o Ano de 2002 (anexo I); b) Regulamento do Apoio às Actividades da Dança de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental para o Ano de 2002 (anexo II); c) Regulamento do Apoio às Actividades Musicais de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental para o Ano de 2002 (anexo III); d) Regulamento do Apoio a Projectos Pluridisciplinares de Carácter Profissional e de Iniciativa não Governamental para o Ano de 2002 (anexo IV).

3 - Enquanto não for aprovada legislação sobre profissionalização dos artistas e agentes de actividade artística, nomeadamente nos domínios da dança, da música e do teatro, compete ao júri referido no artigo 7.º dos regulamentos anexos ao presente despacho normativo apreciar a qualificação profissional dos responsáveis e dos elencos artísticos dos candidatos aos apoios referidos no n.º 1.

4 - É revogado o Despacho Normativo n.º 23/2000, de 3 de Maio.

5 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte à data da suapublicação.

Ministério da Cultura, 11 de Maio de 2001. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.

ANEXO I REGULAMENTO DO APOIO ÀS ACTIVIDADES TEATRAIS DE CARÁCTER PROFISSIONAL E DE INICIATIVA NÃO GOVERNAMENTAL PARA O ANO DE 2002.

Artigo 1.º Definição e objecto 1 - O presente Regulamento estabelece as normas para a concessão do apoio financeiro do Ministério da Cultura, através do Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), às actividades teatrais de carácter profissional e de iniciativa não governamental desenvolvidas por pessoas singulares ou colectivas de direito privado nos domínios da criação, produção e difusão.

2 - O presente Regulamento tem por objecto o apoio à realização de programas anuais, projectos pontuais e festivais.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 - Os apoios financeiros a programas anuais destinam-se a companhias e estruturas que exerçam a sua actividade no território de Portugal continental, fora dos concelhos de Lisboa e Porto.

2 - Os apoios financeiros a projectos pontuais e festivais destinam-se a companhias e estruturas que exerçam a sua actividade no território de Portugalcontinental.

Artigo 3.º Forma e modalidade de concessão do apoio Os apoios financeiros previstos no presente Regulamento são atribuídos mediante concurso e revestem a forma de comparticipação a fundo perdido.

Artigo 4.º Beneficiários 1 - Aos apoios financeiros a programas anuais e festivais apenas podem candidatar-se pessoas colectivas.

2 - Aos apoios financeiros a projectos pontuais podem candidatar-se pessoas singulares e pessoas colectivas.

3 - O mesmo programa anual ou projecto não pode beneficiar de apoios cumulativos concedidos ao abrigo do presente Regulamento.

Artigo 5.º Publicitação dos concursos 1 - Compete ao IPAE anunciar a abertura dos concursos mediante aviso afixado na sua sede e publicado, simultaneamente, em dois jornais de expansãonacional.

2 - Do aviso de abertura dos concursos consta obrigatoriamente: a) O montante global do apoio financeiro a conceder; b) O número máximo de programas anuais, projectos pontuais ou festivais a apoiar; c) O prazo de apresentação das candidaturas; d) O local de entrega das candidaturas; e) A composição do júri.

Artigo 6.º Instrução das candidaturas 1 - As candidaturas devem conter obrigatoriamente: a) A natureza jurídica do candidato, comprovada por cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, quando se trate de uma pessoa colectiva; b) A identificação e os currículos dos responsáveis das áreas artística e de gestão; c) O historial da actividade desenvolvida pelo candidato até à data da candidatura; d) O relatório de actividades e o relatório de contas do ano anterior, quando não tenham já sido enviados ao IPAE; e) A exposição do programa anual, projecto pontual ou do festival a realizar, nomeadamente os objectivos artísticos e profissionais a alcançar; f) A programação detalhada, o elenco, a equipa técnica, bem como as datas e locais de apresentação previstos; g) A previsão orçamental, com discriminação das despesas fixas e variáveis com pessoal, espaço, equipamentos, produção e administração, e com discriminação das receitas, nomeadamente bilheteira estimada, acordos de co-produção e ou acolhimento e vendas; h) As certidões comprovativas da...

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