Despacho normativo n.º 21/2001, de 03 de Maio de 2001

Despacho Normativo n.º 21/2001 O Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, estabelece que os requerimentos para a renovação da concessão de zonas de caça associativas e turísticas que não forem apresentados até nove meses antes do termo do respectivo prazo podem ainda, excepcionalmente, ser apresentados nos três meses seguintes mediante pagamento de taxa, que deve agir como factor encorajador do cumprimento do prazo geral estipulado para o exercício desta faculdade, consentâneo com as exigências processuais implicadas e de modo que o efeito pretendido possa ocorrer dentro do prazo de duração das zonas emcausa.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227B/2000, de 15 de Setembro, é fixada em 50 000$00 (E 249,40) a taxa de renovação de zonas de caça...

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