Despacho normativo n.º 67/93, de 03 de Maio de 1993

Despacho Normativo n.° 67/93 Considerando que, para aplicação da Directiva n.° 92/46 (CEE) do Conselho, de 16 de Junho de 1992, que adopta as normas sanitárias relativas à produção de leite e de produtos à base de leite e à sua colocação no mercado, e nos termos do Regulamento n.° 619/93 da Comissão, de 17 de Março de 1993, a Comissão Europeia cometeu às autoridades competentes dos Estados membros a definição das acções enquadráveis no Programa Comunitário de Melhoria da Qualidade do Leite: Determina-se o seguinte: 1 - Para efeitos de enquadramento no Programa Comunitário de Melhoria da Qualidade do Leite, são elegíveis as seguintes acções: 1.' prioridade - melhoria da qualidade da água nas explorações agrícolas e empresas de transformação, com o objectivo de melhorar a higiene do leite; 2.' prioridade - aquisição de equipamento destinado a análises, tendo em vista a aplicação da Directiva n.° 92/46/CEE, e outras análises destinadas a controlar a presença de resíduos de contaminantes e antibióticos; 3.' prioridade - equipamento de veículos de recolha com dispositivos automáticos de colheita de amostras; 4.' prioridade - acções de vulgarização, tendo em vista a produção (higiene dos estábulos, ordenha e sanidade...

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