Despacho normativo n.º 70/92, de 15 de Maio de 1992

Despacho Normativo n.º 70/92 O mercado do pimento está sujeito a uma regulamentação nacional, que prevê a fixação anual dos preços de fornecimento à indústria do pimentão.

Atendendo a que tais preços devem ser definidos tendo em conta o nível dos preços da campanha anterior, a evolução dos custos de produção, bem como a necessidade de assegurar um adequado rendimento aos produtores e aos transformadores, sem provocar a formação de excedentes; Nestestermos: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte: 1 - O preço mínimo, por quilograma, para o pimento da categoria I destinado à indústria do pimentão na campanha de 1992-1993 é fixado em 42$00.

2 - A percentagem do preço mínimo da categoria I, a que se refere o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do referido diploma, para o cálculo do...

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