Despacho normativo n.º 95/91, de 02 de Maio de 1991

Despacho Normativo n.º 95/91 Ao abrigo dos n.os 9 e 10 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, e em cumprimento das regras contidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, é aprovado o Regulamento de estágio, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, relativo ao ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior e de pessoal técnico dos seguintes serviços da Presidência do Conselho de Ministros: Secretaria-Geral; Serviços Sociais.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1991. - O Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria Barros Serra Marques Guedes.

Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras dos Grupos de Pessoal Técnico Superior e de Pessoal Técnico da Secretaria-Geral e dos Serviços Sociais da Presidência do Concelho de Ministros.

CAPÍTULO I Âmbito de aplicação e objectivo Artigo 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se a todos os estagiários das carreiras técnica superior e técnica com vista ao provimento definitivo na respectiva categoria de ingresso dos grupos de pessoal técnico superior e de pessoal técnico dos quadros de pessoal dos seguintes serviços da Presidência do Conselho de Ministros: Secretaria-Geral; Serviços Sociais.

Artigo 2.º Objectivo O estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções para que foram recrutados e a avaliação da respectiva capacidade de adaptação.

CAPÍTULO II Da realização do estágio Artigo 3.º Duração do estágio O estágio tem carácter probatório e a duração de 12 meses.

Artigo 4.º Programa de estágio O programa de estágio constará de despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo relativamente a cada uma das áreas a que se destina o recrutamento.

Artigo 5.º Plano de estágio 1 - O estágio compreenderá duas fases, sendo uma de sensibilização e a outra teórico-prática.

2 - A fase de sensibilização destina-se ao estabelecimento de um contacto inicial com os serviços, traduzindo-se num processo de acolhimento do estagiário, o qual deverá abranger o conhecimento das atribuições e competências do organismo, das respectivas unidades orgânicas, seu funcionamento e modos de interacção, proporcionando-se ainda ao estagiário uma visão geral dos direitos e deveres dos funcionários da Administração Pública.

3 - A fase teórico-prática destina-se a: a) Proporcionar ao estagiário uma visão mais pormenorizada...

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