Despacho normativo n.º 34/88, de 25 de Maio de 1988

Despacho Normativo n.º 34/88 O presente diploma fixa os preços do pimento a fornecer à indústria do pimentão na campanha de 1988.

Os preços fixados foram determinados com a participação de representantes dos produtores e dos industriais.

Na determinação destes preços atendeu-se ao nível dos preços da campanha anterior, à evolução dos custos de produção, tendo em conta o necessário acréscimo de produtividade, e ainda ao interesse de manter a posição concorrencial do produto face à oferta comunitária.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte: 1.º O preço mínimo, por quilograma, para o pimento de categoria I destinado à indústria do pimentão, para a campanha de 1988, é de 27$50.

  1. A percentagem do preço mínimo da categoria I a que se refere o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do referido diploma, para o cálculo do preço do pimento da categoria II é de 49,09%.

  2. Os preços indicados nos...

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