Despacho normativo n.º 48/87, de 13 de Maio de 1987

Despacho Normativo n.º 48/87 No Orçamento do Estado para o ano de 1987 encontra-se inscrita uma verba de 300000 contos destinada à atribuição de subsídios para a construção de sedes de juntas de freguesia.

No 1.º trimestre deste ano procedeu-se já à liquidação de cerca de 39000 contos exclusivamente por conta de compromissos assumidos em anteriores despachos normativos, valor esse que, ao traduzir o ritmo de processamentos, permite estimar o volume financeiro a aplicar no corrente ano em novas atribuições para construção de sedes de juntas de freguesia ainda não contempladas por anteriores despachos. É assim possível escalonar, trimestre por trimestre, a afectação de verbas para este efeito.

Na sequência do Despacho Normativo n.º 112/86, de 31 de Dezembro, determina-se agora a atribuição de novos montantes a juntas de freguesia incluídas nos mapas de prioridades aprovados pelas respectivas assembleias municipais e recebidos no Ministério até 15 de Abril, considerando-se, para o efeito, as freguesias quer integradas em municípios em que já se contemplaram as primeiras prioridades, quer em municípios onde pela primeira vez se procede à atribuição de verbas, devido a só posteriormente àquele despacho se dispor do mapa de prioridades aprovado pelos órgãos autárquicos.

Reforça-se, deste modo, a determinação do Governo de no período do presente mandato autárquico, com base em adequado instrumento de planeamento, cuja definição de prioridades é da responsabilidade autárquica, dar um contributo decisivo para a resolução do problema das juntas de freguesia que revelam carências ou não dispõem ainda de sede adequada à instalação dos seus serviços e à realização das suas actividades.

São contempladas na distribuição agora aprovada 104 freguesias, concedendo-se desde já, a título de adiantamento, à semelhança do disposto no Despacho Normativo n.º 112/86, de 31 de Dezembro, 35% do subsídio requerido por aquelas juntas de freguesia, o qual nunca poderá ultrapassar o montante de 2000 contos, salvo no caso de freguesia com mais de 5000 eleitores, onde o subsídio pode ir até 3000 contos.

Para a elaboração deste novo programa, e na linha do Despacho Normativo n.º 112/86, de 31 de Dezembro, foram estabelecidos os critérios que se enunciam: O respeito pelas prioridades definidas pelas assembleias municipais, garantindo-se, à partida, que a primeira prioridade indicada é desde já objecto de financiamento, nos casos que deram entrada entre 15 de Dezembro de 1986...

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