Despacho normativo n.º 47/87, de 06 de Maio de 1987

Despacho Normativo n.º 47/87 Pelo Despacho Normativo n.º 109/86, de 12 de Dezembro, foram instituídas actividades complementares de formação para ex-estagiários que terminaram os cursos de formação profissional promovidos ou comparticipados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) nos centros de formação profissional ou nos protocolares, com o objectivo de conferir um maior grau de adequação, aperfeiçoamento e experiência profissional, afinal, uma maior preparação para a ocupação de um posto de trabalho, verificada a dificuldade da sua colocação.

Na sua execução levantaram-se algumas dúvidas que importa esclarecer.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, o Ministro do Trabalho e Segurança Social determina: 1 - Para efeitos de aplicação do Despacho Normativo n.º 109/86, são considerados ex-estagiários os indivíduos que tenham concluído cursos de formação profissional nos centros de formação profissional do IEFP ou nos centros protocolares, mesmo que hajam ocupado já um posto de trabalho, desde que numa actividade profissional diversa daquela em que obtiveram formação no âmbito do respectivo curso.

2 - Sem prejuízo de ulterior celebração de contrato de trabalho entre as entidades referidas no n.º 2 do Despacho Normativo n.º 109/86 e o ex-estagiário, antes de se iniciar a actividade complementar de formação deverá ser assinado um contrato de prestação...

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