Despacho normativo n.º 112/84, de 28 de Maio de 1984

Despacho Normativo n.º 112/84 Considerando que a actual redacção do n.º 9 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 9 de Fevereiro, não salvaguarda devidamente as legítimas expectativas dos professores que à data da sua publicação se encontravam em exercício de funções; Considerando a intenção, expressamente declarada no preâmbulo daquele despacho, de acautelar tais situações: Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-E/79, de 29 de Dezembro,determina-se: O n.º 9 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, de 9 de Fevereiro de 1984, passa a ter a seguinte redacção: 9 - Salvo nos casos em que deste despacho resultar benefício de situação, os candidatos que se encontrem colocados até à data da publicação do aviso de abertura do concurso relativo ao ano escolar de 1984-1985 mantêm, independentemente do grupo, subgrupo...

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