Despacho normativo n.º 107/84, de 25 de Maio de 1984

Despacho Normativo n.º 107/84 O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) apresenta uma situação preocupante no que respeita aos efectivos ao serviço, designadamente quanto à carreira de investigação.

Na realidade, não só se verifica que há lugares nunca preenchidos desde a sua criação, mas também que as rotações e aposentações provocaram um esvaziamento que, especialmente nas carreiras de investigação e técnica superior, é já muito grave.

Acresce tudo isto a circunstância de os lugares em causa exigirem uma formação técnica específica que, em regra, não é possível encontrar entre funcionários vinculados à função pública e disponíveis.

Importa, assim, providenciar pela possibilidade de admissão de pessoal relativamente aos lugares da carreira de pessoal de investigação e técnico do LNETI.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decerto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro,determina-se: Consideram-se genérica e...

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