Despacho normativo n.º 105/84, de 23 de Maio de 1984

Despacho Normativo n.º 105/84 Considerando que o Programa do Governo reconhece que 'a educação na actual crise económica, social e moral constitui um factor decisivo para a reconstrução do País, pois dela depende a preparação da juventude através do saber, da criação e do trabalho, pelo que importa adaptá-la, com realismo, às nossas circunstâncias concretas, tornando-a um factor de desenvolvimento, progresso e equilíbrio'; Considerando que é urgente contribuir para a resolução do problema social do acesso da grande maioria dos jovens ao mundo do trabalho, fornecendo-lhes uma formação adequada ao desempenho de uma profissão qualificada; Considerando que pelo Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 21 de Outubro, foi criada, em termos de experiência pedagógica, uma estrutura para o ensino técnico-profissional e profissional, e que o Decreto-Lei n.º 47587 prevê a realização de experiências pedagógicas em 'estabelecimentos de ensino particular que assim o solicitem e ofereçam as necessárias garantias'; Considerando que o ensino particular e cooperativo pode dar um contributo importante ao lançamento do ensino profissional e técnico-profissional, devido à sua história e às suas características específicas, que o vocacionam para a inovação pedagógica; Considerando a oportunidade de dar viabilidade à 'liberdade de aprender e ensinar' consagrada no artigo 43.º da Constituição da República Portuguesa; Considerando a experiência e a capacidade pedagógica do Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto, já reconhecidas pela concessão progressiva de paralelismo pedagógico há mais de 5 anos; Considerando que é notória a falta de pessoal qualificado, de nível não superior, no campo da electrónica e dos têxteis: Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967: Determino: 1 - É autorizado, no Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto, como experiência pedagógica a desenvolver nos termos do presente despacho, o funcionamento dos seguintes cursos: Curso técnico de electrónica; Curso técnico de têxtil: Especialização em acabamentos, tinturaria e estamparia e ultimação; Curso técnico de têxtil: Especialização em estilismo, colorismo e confecção.

2 - Os cursos referidos no número anterior visam a formação de profissionais qualificados de nível intermédio, na área da Electrónica e na área dos Têxteis, simultaneamente com uma preparação geral equivalente à do ensino secundário complementar.

3 - Estes...

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