Despacho normativo n.º 107/79, de 17 de Maio de 1979

Despacho Normativo n.º 107/79 Tendo-se levantado dúvidas sobre o âmbito de aplicação do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro, nomeadamente se na sua transferência aí prescrita estão abrangidas as casas de habitação para médicos veterinários e para guardas anexas aos matadouros ou integradas no seu complexo; Depreendendo-se da leitura atenta do diploma que tais casas estão incluídas nos conceitos de bens e edifícios aí empregues, nos termos do disposto no artigo 8.º do citadodiploma: Determina-se que: As casas de habitação para médicos veterinários e para guardas anexas aos...

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