Despacho normativo n.º 103/78, de 04 de Maio de 1978

Despacho Normativo n.º 103/78 Os preços da pescada congelada encontram-se em vigor desde 14 de Janeiro de 1977, data da publicação da Portaria n.º 15/77.

Desde essa data verificaram-se a nível nacional alimentos sensíveis dos custos de exploração e a nível internacional aumentos das cotações como consequência fundamental da redução das capturas devido ao alargamento das águas territoriais para 200 milhas.

A transposição total dos aumentos de custos para os preços de venda iria implicar o sensível agravamento destes últimos, o que não se considera desejável, tanto mais tratando-se de um produto incluído no 'cabaz das compras'.

Assim, torna-se necessário conceder um subsídio às empresas armadoras de modo a possibilitar um equilíbrio entre os custos e as receitas de exploração face aos preços de venda ao consumidor fixados.

Nestes termos: Fica a Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau autorizada a pagar às empresas armadoras os seguintes diferenciais de preço, a suportar pelo Fundo de Abastecimento, por cada quilograma de pescada congelada: (ver documento original) 2 - De acordo com o mapa anexo, o total geral dos subsídios a conceder até ao fim do corrente ano estima-se em cerca de 115700 contos.

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